Chile: O feminicídio que matou a ex-namorada e a mãe foi condenado à prisão perpétua em um caso que inspirou uma nova lei

Fabian Cáceres Aravena matou Gabriela Alcaíno e Carolina Donoso em 2018. Desde então, a “Lei Gabriela” caracterizou-se como crimes de feminicídio contra casais ou pessoas com algum tipo de vínculo, mesmo que não sejam cônjuges ou concubinas

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Foi o caso que motivou a chamada “Lei Gabriela” que expandiu a classificação do feminicídio para namoro relacionamentos no Chile.

Em 12 de abril, foi confirmado que Fabian Cáceres Aravena seria condenado por seus crimes, os investigadores do caso informaram que solicitaram prisão perpétua qualificada, que acabou sendo concedida pelo sistema de justiça chileno.

Antes da Lei Gabriela, esses casos não eram julgados como feminicídio, uma vez que esse ato só poderia ser cometido aos olhos da justiça por alguém que fosse marido ou coabitante da vítima. Com a entrada em vigor da regra que leva o nome de Gabriela Alcaíno em homenagem à sua memória, acrescentou-se a tipificação da violência no namoro e a definição legal de “feminicídio público”, que ocorre quando o assassino é o namorado, ex-namorado ou simplesmente uma pessoa com quem a vítima teve algum tipo de conexão romântica ou sexual.

Testemunho de pai e marido

“Quando Gabriela e Carolina estavam indo para casa, dei um abraço na Carolina e disse que a amava muito. E quando me despedi de Gabriela, beijei sua testa e disse que era o que eu mais amava”, diz Fabián Alcaíno em entrevista concedida à televisão chilena. Assim, ela relembra seu último encontro com a filha Gabriela e sua ex-companheira, Carolina Donoso, que participaram de um aniversário da família antes do crime.

Na madrugada de 11 de junho de 2018, Fabian Cáceres Aravena, de 18 anos, assassinaria brutalmente as duas mulheres. O crime só seria descoberto no dia seguinte, quando Alcaíno encontrou os corpos na casa onde os dois moravam.

Femicídio e homicídio

Na manhã desta terça-feira, 12 de junho, Rodrigo Alcaíno, irmão de Fabian, recebeu essa mensagem pelo Facebook. Foi escrito por uma colega de trabalho da Carolina, surpresa com sua ausência. O texto alertou seu ex-parceiro, já que Gabriela, aluna do ensino médio da escola Rubén Darío, não havia frequentado as aulas e não atendia seus telefonemas repetidos.

Acompanhado pela polícia, Fabian Alcaíno chegou em casa, onde encontrou as mulheres esfaqueadas. As vítimas foram encontradas na sala de jantar e o responsável pelo crime não roubou nenhuma espécie.

“Foi um homicídio passional dentro da família, vamos analisar se há participação da pololo”, disse o procurador José Solís na época, quando foi consultado. As suspeitas já apontavam para Fabian Cáceres Aravena, conhecido por seus traços celopáticos.

Infobae

Esse foi o crime

No início da manhã de 11 de junho, Fabián Cáceres Aravena saiu de casa na direção da casa de Gabriela, escondendo uma faca em suas roupas. Já no local, o jovem pulou a entrada e se escondeu em um lugar escuro no pátio. O barulho alertou Carolina, que abriu a porta e foi imediatamente atacada pelo ex-pololo da filha. A mulher foi esfaqueada 31 vezes no peito e no abdômen.

Ouvindo os gritos, Gabriela desceu para o primeiro andar. Em um ato irracional, o sujeito passou a agredi-la sexualmente e a esfaqueou repetidamente. De acordo com os antecedentes da investigação, Cáceres Aravena apareceu, voltou para casa e tentou apagar vestígios do crime. Apesar de limpar suas roupas e tênis, suas impressões foram marcadas na cena do crime. Mais tarde, relatórios policiais confirmaram que seus calçados mantinham vestígios de sangue.

Deixe Gabriela

De acordo com a lei que rege 2018, o crime não foi considerado feminicídio, pois o homicídio cometido contra uma mulher que não era cônjuge ou coabitante do autor não correspondia a essa figura jurídica. Isso, até março de 2020, quando a Lei Gabriela foi promulgada no Chile.

A nova legislação incorpora os assassinatos de mulheres por casais sem coabitação e de pais com filhos em comum. A lei também estabelece um novo crime de feminicídio baseado no gênero, que inclui qualquer assassinato de uma mulher pelo simples fato de ela ser uma. Além disso, estabelece fatores agravantes especiais para esse crime, como a vítima ser menor de idade ou grávida, ou em situação de deficiência.

Além disso, no crime de feminicídio, o juiz não pode aplicar a mitigação da responsabilidade criminal “de agir por estímulos tão poderosos que produziram naturalmente êxtase e obsessão”. Em seu ponto mais relevante, a lei estabelece penas que vão desde o mais alto grau de prisão até prisão perpétua qualificada, ou seja, de 15 anos e um dia a 40 anos.

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