Usar uma máscara não será obrigatório: quais restrições ainda estão em vigor?

O chefe do Gabinete Ministerial, Aníbal Torres, disse que a retirada voluntária da máscara ocorrerá em locais abertos, mas não definiu quando será oficial.

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Desde o início da pandemia, anunciada oficialmente em março de 2020 em nosso país, uma das primeiras medidas tomadas pelas autoridades peruanas foi o uso da máscara para poder realizar atividades em espaços fechados e abertos, a fim de tornar isso um recurso que não permite transmissões do coronavírus. Gradualmente, foi feito um pedido para usar dois (um cirúrgico triplo sob e sobre uma máscara comunitária) ou um KN95.

Foi assim que o Perú propôs uma série de estratégias para o bem-estar da população. Dois anos e meses após o anúncio, em 20 de abril, o Conselho de Ministros aprovou que o uso de máscaras será opcional em locais onde a terceira dose da vacina COVID-19 atinja ou exceda 80%.

O diretor-executivo de Vigilância em Saúde Pública (CDC), Cesar Munayco, disse que o Minsa iria emitir uma proposta esta semana sobre a retirada desse recurso em locais abertos, o que estaria vinculado ao nível de cobertura vacinal.

POSIÇÕES SOBRE O USO OPCIONAL DE MÁSCARAS

- O Ministro da Saúde, Jorge López, explicou que a medida poderia ser aplicada na região metropolitana de Lima e Callao, província de Lima, Ica e Áncash.

- A Faculdade de Medicina do Perú (CMP) apresentou uma proposta, definindo que, se o uso da máscara for retirado em espaços abertos, um plano piloto deve ser iniciado gradualmente em regiões que registrem pelo menos 80% da população vacinada com duas doses.

- O primeiro-ministro Torres também informou que o retorno de todos os servidores públicos ao trabalho presencial também foi acordado em locais onde mais de 80 por cento da população foi vacinada

Infobae

Quais departamentos atendem aos requisitos? Raúl Urquizo, reitor da CMP, destacou que a lista inclui a região metropolitana de Lima, as províncias de Lima, Áncash, Callao e Ica. Por outro lado, regiões como Puno, Madre de Dios e Ucayali, não chegam a 65% dos imunizados.

RESTRIÇÕES PARA PARAR A PANDEMIA

Conforme estabelecido no Decreto Supremo nº 030-2022-PCM, a partir de 1º de abril de 2022, todos os peruanos e residentes do território devem cumprir o seguinte (atualizado no dia 17 deste mês na plataforma oficial do governo):

- Respeite o distanciamento físico, não inferior a 1 metro, entre as pessoas.

- Priorize as atividades dentro do núcleo familiar.

- Lave as mãos com frequência.

- Evite multidões.

- Além disso, as entidades públicas e privadas devem:

- Ter suas instalações devidamente ventiladas, com portas e janelas abertas, quando possível.

- Priorize o trabalho remoto e as horas escalonadas para a entrada e saída da equipe.

- Se você tem mais de 18 anos e precisa entrar em um local onde as pessoas estão lotadas (shopping centers, galerias, supermercados, mercados, restaurantes e similares em áreas internas, cassinos, etc.), deve apresentar seu cartão físico ou virtual que comprove que você recebeu, no Perú ou no exterior, as 3 doses do COVID-19 vacina.

- Se você trabalha pessoalmente, deve provar que tem todas as 3 doses da vacina contra COVID-19.

- Se você não tiver o cronograma de vacinação completo, deverá prestar serviços por meio de trabalho remoto, desde que a natureza de sua atividade o permita.

- Desfiles, festivais de padroeiros e atividades civis estão suspensos, bem como qualquer tipo de evento de encontro, social, político ou outro que envolva concentração ou aglomeração de pessoas e que ponha em risco a saúde pública.

- Se você tem mais de 12 anos e deseja ir a praias, rios, lagos, lagoas, piscinas, coliseus e estádios esportivos, deve apresentar seu cartão físico ou virtual que comprove que concluiu, no Perú ou no exterior, seu esquema de vacinação contra COVID-19 e a dose de reforço para maiores de 18 anos.

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