“O importante é que as aspirações da Nicarágua não prosperaram”: o vice-presidente e ministro das Relações Exteriores decidiu sobre a decisão do tribunal em Haia

Martha Lucía Ramírez garantiu que o regime de Ortega pretendia negar à Colômbia a presença e a possibilidade de atividades no sudoeste do Mar do Caribe

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O Tribunal de Haia foi vigoroso ao afirmar que a Colômbia violou os direitos de soberania e respeito nas jurisdições estabelecidas pela Nicarágua, uma vez que várias incursões marítimas foram notórias no território do país centro-americano, de tal forma que se insta que tais movimentos ser imediatamente reduzido e evitar essa intromissão. Da mesma forma, reconhece-se que as águas onde a Colômbia veio navegar são um setor exclusivo da economia e do desenvolvimento do outro país.

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O agente colombiano de Haia, Carlos Gustavo Arrieta, descreveu todo esse procedimento como um sucesso, porque a Corte considerou que a Colômbia não violou a decisão de 2012, de modo que não haveria sanção vigorosa contra o país, além disso, a Marinha Nacional poderá continuar operando contra o crime na área, para o qual deve abster-se, neste caso, é realizar o controle ambiental.

Mensagem à vice-presidente Martha Lucia Ramírez

Por seu lado, a Vice-Presidente e Ministra das Relações Exteriores da República, Martha Lucia Ramírez, afirmou que a decisão não era sobre limitações ou a suposta plataforma marítima: “Esta decisão hoje não tinha nada com soberania ou limitação marítima, esta era uma disputa sobre os direitos de ambos os lados da Nicarágua e Colômbia, e é por isso que foi necessário verificar se as ações desses países estavam sujeitas ao direito internacional”.

Sobre a disputa, o vice-presidente disse: “O importante é que as aspirações da Nicarágua não prosperaram em sua tentativa de negar que a Colômbia tenha presença e atividades no sudoeste do Mar do Caribe”.

Sobre os benefícios para o território nacional, Ramírez disse: “A Marinha pode continuar presente no Caribe e avançar na busca de atividades transnacionais de tráfico de drogas, a área contígua integral colombiana é preservada, desta forma há uma unidade, uma integridade absolutamente indivisível de nossa arquipélago de San Andrés, Providencia, Santa Catalina, as ilhotas e todas as ilhas que o compõem, para que a Colômbia possa proteger seu patrimônio cultural submerso.”

Sobre os direitos dos raizales, o vice-presidente Ramírez disse que o Tribunal deu a ela o direito aos pescadores: “Agora, então, os raizales poderão continuar a navegar livremente para chegar aos bancos de pesca que estão nas águas colombianas e a Nicarágua não será capaz de impedir sua livre circulação, que era o que tinha tem acontecido nos últimos anos.”

Ele também falou sobre um pedido reconvencional contra a Nicarágua pelo Governo Nacional devido a um decreto ilegal emitido pelo país centro-americano. “Decreto 33, no qual definiu alguns pontos e linhas de base e é definido pela Corte Internacional que este decreto nicaraguense violou o direito internacional e os direitos da Colômbia.”

A maioria dos 51 incidentes que a Nicarágua alegou contra a Colômbia foram descartados. Há apenas uma declaração da Corte em relação a alguns casos muito específicos envolvendo 16 incidentes, e alguns deles estão relacionados às atividades regulares da Marinha Nacional na área “como tal, a Nicarágua também não reconheceu nenhuma das indenizações que ele estava pedindo por supostos danos... Temos uma decisão que confirma que as medidas tomadas pela Colômbia como parte de sua estratégia de defesa foram bem-sucedidas”, concluiu a vice-presidente Martha Lucia Ramírez.

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