Não se esqueça: em 21 de abril começará a reger a restrição de churrasco masculino em Bogotá

A medida será aplicada às quintas, sextas e sábados, das 19h às 4h, de acordo com o Decreto 119 de 2022

Motociclistas participan en una protesta durante un paro nacional, en medio del brote de la enfermedad del coronavirus (COVID-19), en Bogotá, Colombia, el 7 de septiembre de 2020. REUTERS/Luisa Gonzalez

A Prefeitura de Bogotá lembrou que nesta quinta-feira, 21 de abril, começa a restrição ao movimento de motociclistas com companheiros do sexo masculino. Esta medida faz parte dos regulamentos estabelecidos pelo distrito para fortalecer a segurança em Bogotá e será aplicada às quintas, sextas e sábados, das 19h às 4h.

A restrição exclui agências de aplicação da lei, socorro e saúde; pessoal de segurança privada; transporte de pessoas com deficiência, seguradoras e motorista escolhido. O Ministério da Segurança lembrou ainda que o descumprimento da medida leva a uma multa próxima do salário mínimo médio e imobilização da motocicleta.

É importante lembrar que a medida foi originalmente contemplada para todos os tipos de churrasco, independentemente do sexo; no entanto, a guilda de motociclistas discordou da decisão do gabinete do prefeito e realizou uma manifestação em massa por três dias seguidos.

A situação gerou um diálogo entre a prefeita Claudia López e os motociclistas. Lá ficou acordado que a restrição seria apenas para o acompanhante masculino, uma vez que a medida poderia afetar as mulheres nesses momentos porque “geralmente são as principais acompanhantes”, explicou o presidente local na época.

Deve-se lembrar que a restrição entrará em vigor até 30 de junho de 2022. Também foi estabelecido no Decreto 119 de 2022 que essas medidas serão avaliadas conjuntamente entre a administração distrital e a Polícia Nacional, no prazo de dois meses após sua emissão, a fim de verificar sua eficácia e continuidade.

Identificação em capacetes

A medida de identificação começou a entrar em vigor na última segunda-feira, 18 de abril. De acordo com o decreto, tanto os motoristas quanto seus acompanhantes devem usar um crachá com a placa do veículo na parte traseira externa do capacete.

Deve ser um decalque ou impressão em fundo escuro e fonte branca; sem nenhum elemento ou desenho que impeça ou obstrua sua visibilidade, as letras e os números devem ser reflexivos, do tipo arial, cujo tamanho será de 3, 5 centímetros de altura e uma largura de linha de 1 centímetro.

O secretário de Segurança, Aníbal Fernández, explicou que a ideia do decalque será que ele não seja confundido com o design do capacete, portanto, recomenda-se uma borda reflexiva que diferencie o espaço de outras cores. Com esse sistema, as câmeras de segurança poderão identificar motocicletas com mais facilidade.

Os motociclistas terão a opção, se considerarem adequado, mas apenas adicional à do capacete, de usar a identificação no colete ou na roupa, com as mesmas características, cujo tamanho deve ser de pelo menos nove (9) centímetros de altura por (4) quatro centímetros de largura para cada letra ou número .

Aqueles que não cumprirem essas regras poderão ser punidos, de acordo com o parágrafo C.24 da Lei 1383 de 2010, com multa equivalente a quinze (15) salários mínimos diários em vigor (SMLDV) para o motorista e/ou proprietário de um veículo motorizado que se comprometa a andar de moto sem observar o regulamentos estabelecidos. Ou seja, cerca de 500.000 pesos.

Estabelecimentos comerciais e parques

Por outro lado, os motociclistas não são os únicos que têm restrições diante do aumento da insegurança em Bogotá. Em 11 de abril, medidas que limitam as reuniões nos parques e a venda e o consumo de bebidas intoxicantes começaram a entrar em vigor.

Limitações em parques, corredores ambientais e praças urbanas aplicam-se das 10:00 da noite até as 4:00 da manhã do dia seguinte. Durante esse período, a permanência e a concentração de pessoas são proibidas. Também proíbe o consumo de bebidas intoxicantes para “garantir condições pacíficas de convivência, tranquilidade e segurança para os habitantes da cidade”, lê-se no decreto.

No caso de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, eles podem realizar sua atividade econômica das 10:00 da manhã até as 5:00 da manhã do dia seguinte, “desde que o estabelecimento esteja vinculado a uma frente de segurança local”. Se não for esse o caso, o horário será das 10:00 às 3:00 da manhã do dia seguinte.

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