Como entender a disputa que vem enfrentando a Colômbia e a Nicarágua antes de Haia há 20 anos

Após a decisão mais recente da Corte Internacional de Justiça, a disputa ainda é mais relevante do que nunca. Aprenda a cronologia dos eventos que têm os dois países na disputa territorial.

La isla caribeña de San Andrés apunta a ser el "Destino de playa líder en el mundo". EFE/Ricardo Maldonado Rozo/Archivo

Em 2001, o governo nicaraguense, liderado na época por Arnoldo Alemán, entrou com uma ação na Corte Internacional de Justiça, TIJ. O tribunal com sede em Haia, Holanda, é o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas, ONU, que é responsável por decidir disputas legais entre nações.

O TIJ é composto por 15 juízes, que são eleitos pela Assembleia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança, para um mandato de 9 anos. É precisamente no artigo 33 da Carta das Nações Unidas que explica os métodos que pode usar para resolver problemas entre países. Existem 7 mecanismos que pode desenvolver: negociação, investigação, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial e recurso a órgãos ou acordos regionais.

Compreendendo os poderes desse órgão, a Infobae apresentará uma cronologia de eventos que completam 20 anos, em uma disputa que busca determinar qual país tem soberania sobre alguns territórios. Mas, 'a luta' vem de muito tempo atrás.

1928

O presidente da Nicarágua, na época, José Bárcenas Meneses, assinou um tratado com o presidente colombiano, Manuel Esguerra, em 24 de março de 1928; que buscava esclarecer qual nação tinha a soberania da Costa do Mosquito, as ilhas do arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina; excluindo as chaves Quitasueño, Roncador e Serrana. Foi assim que foi estabelecido, na Lei 93 de 1928, onde o Congresso colombiano afirma:

O chamado Tratado Esguerra - Barcenas foi ratificado pelos dois países em 1930. Este acordo foi acordado porque a Nicarágua exigiu que o arquipélago de San Andrés estivesse localizado em sua plataforma continental, e a inclusão soberana dessas ilhas foi estabelecida antes que o país centro-americano fosse politicamente constituído. Por parte da Colômbia, ele garantiu que os próprios ilhéus aceitaram voluntariamente a constituição em 1822, declarando-se colombianos.

1982

Após a conclusão da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, conhecida como Convenção de Montego Bay, as fronteiras marítimas das nações foram determinadas. Nesse sentido, a Colômbia delimitou seu território, que foi endossado pelo Departamento de Geografia e Cartografia do Departamento de Estado dos Estados Unidos. No entanto, a Nicarágua rejeitou esses limites, observando que, no momento da assinatura do Tratado Esguerra - Barcenas, o país foi invadido pelos Estados Unidos. Isso foi indicado no decreto número 334 com o Conselho Nacional de Reconstrução, onde também afirmou que a ilha de San Andrés, Providencia e territórios vizinhos eram da soberania do país centro-americano. Portanto, o acordo de 1928 foi nulo e sem efeito.

2001

Em 6 de dezembro daquele ano, a Nicarágua entrou formalmente com uma ação no Tribunal Internacional de Justiça contra a Colômbia, alegando uma área marítima de mais de 50.000 quilômetros quadrados, que incluía o arquipélago de San Andrés, as chaves e todo o território marítimo que as contém.

Essa demanda é apoiada por um memorial que contempla um argumento jurídico sobre a soberania da Costa do Mosquito e suas ilhas, onde afirmam que, desde 1803, são os “donos” desses territórios.

Eles também enfatizam que o Tratado Esguerra - Bárcenas foi rejeitado na década de 1980 e contido no Livro Branco, onde dizem que o acordo foi contra a Constituição da Nicarágua. Finalmente, ele garantiu que o que a Colômbia fez com a Convenção de Montego Bay, não inclui as fronteiras declaradas pela nação centro-americana.

Neste ponto, eles apontaram que tinham reivindicações justificadas sob os princípios gerais de delimitação marítima, mas estes não foram levados em consideração durante a delimitação da Convenção delineada.

2003

Após a denúncia apresentada pela Nicarágua, a Colômbia apresentou suas objeções preliminares a Haia, primeiro apontando a validade do Tratado Esguerra - Bárcenas, assinado de comum acordo entre ambas as nações; segundo, assegurando que a Corte Internacional de Justiça não seja uma órgão competente para lidar com questões de soberania colombiana, menos no que diz respeito ao governo de San Andrés e Providencia.

Ele concluiu que o pedido da Nicarágua rejeitou todos os tratados e acordos internacionais assinados por ambas as nações, então suas reivindicações eram para uma discussão que eles deveriam lidar bilateralmente, sem intervenção internacional.

2007

Embora a Corte Internacional de Justiça tenha começado com a investigação e avaliação dos pontos dos dois países desde 2004, em 2007 Haia se declarou competente para mediar o caso; portanto, além de recebê-lo, emitiria um julgamento sobre a disputa, que determinaria a soberania dos territórios disputados.

Naquele ano, a CIJ decidiu a favor da Colômbia, reconhecendo sua soberania sobre as ilhas de San Andrés, Providencia e Santa Catalina; mas, a fronteira marítima entre as duas nações não foi definida.

2010

Em 25 de fevereiro, os governos da Costa Rica e Honduras pediram para intervir no processo, alegando ter interesses além das fronteiras que estão sendo disputados.

2012

Em 19 de novembro, a Corte Internacional de Justiça decidiu que a decisão que iria emitir seria desfavorável para ambas as nações. Reafirmou a soberania colombiana sobre as ilhas de Albuquerque, Bajo Nuevo, Quitasueño, Roncador, Serrana, Serranilla e o arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina.

Mas, ele declarou que a fronteira marítima seria “dividida igualmente”, deixando a Nicarágua cerca de 70.000 quilômetros quadrados de território marítimo. Lá ele delimitou zonas econômicas exclusivas e partes que dentro do que é considerado nicaraguense, seriam soberanas da Colômbia, disse que as águas cercam as ilhas e as chaves que foram indicadas na decisão.

O presidente da época, Juan Manuel Santos, rejeitou a decisão do Tribunal, afirmando:

O presidente rejeita a decisão emitida pela Corte Internacional de Justiça.

2015

Depois de celebrar e sentir-se “satisfeita” com a decisão de Haia, a Nicarágua decidiu rever as exceções e indicou sua “vontade de negociar”, para determinar as atividades econômicas que os habitantes das ilhas poderiam realizar nas águas consideradas nicaraguenses, uma vez que tal trabalho é feito nessas fronteiras.

Por parte da Colômbia, declara novamente que a CIJ não é competente para mediar o caso ou emitir os julgamentos.

2017

A Colômbia recorre da sentença para o tribunal, alegando instâncias judiciais e demissões anteriormente legitimadas; esses argumentos são aceitos pela Corte e respondidos pela Nicarágua um ano depois.

2022

Hoje, a Corte Internacional de Justiça, novamente, emite uma decisão, após as alegações feitas pela Nicarágua sobre violações de direitos pela Colômbia, feitas pela decisão deste tribunal em 2012. Haia reconhece que a Colômbia violou esses direitos, interferindo nas atividades de pesca e pesquisa científica, bem como impedindo o controle da área pelo governo da outra nação.

Embora as decisões sobre a soberania de San Andrés e Providencia não tenham sido alteradas, nem foram muitas das violações que a Nicarágua estava acusando, além disso, eles apontaram que não podem tocar a comunidade Raizal, que reivindica direitos ancestrais, uma questão que deve ser tratada bilateralmente.

Ele também garantiu que a Nicarágua emitiu um decreto que vai contra o direito internacional, sobre a forma como as fronteiras marítimas são delimitadas, uma vez que este regulamento é concedido áreas que são colombianas.

O que se segue são audiências orais que podem ser convocadas por Haia, com vista a emitir outro julgamento no próximo ano.

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