O que é “traição do país”, crime do qual deputados da oposição foram acusados

Tanto o presidente quanto os deputados de Morena usaram o insulto de “traidores” contra políticos do PAN, PRI, PRD e MC

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CIUDAD DE MÉXICO, 24FEBRERO2022.- Andrés Manuel López Obrador, presidente de México, y Luis Cresencio Sandoval González, secretario de la Defensa Nacional, encabezaron la ceremonia por el "Día de la Bandera" en el Campo Deportivo Militar Marte.
FOTO: PRESIDENCIA/CUARTOSCURO.COM
CIUDAD DE MÉXICO, 24FEBRERO2022.- Andrés Manuel López Obrador, presidente de México, y Luis Cresencio Sandoval González, secretario de la Defensa Nacional, encabezaron la ceremonia por el "Día de la Bandera" en el Campo Deportivo Militar Marte. FOTO: PRESIDENCIA/CUARTOSCURO.COM

Após a votação da Reforma da Eletricidade na Câmara dos Deputados, os membros do partido no poder (Morena, PT, PVEM) e os que votaram contra (PAN, PRI, PRD, MC), têm apontado uns aos outros como sendo “traidores do país”, e até o Presidente da República, Andrés Manuel López Obrador, atacado com essa acusação contra seus críticos.

Nesse contexto, o delito relacionado à “Traição da Pátria” foi estipulado no Código Penal Federal, Capítulo Um do Livro Dois, Título Um sobre crimes contra a segurança da nação.

“Uma pena de prisão de cinco a quarenta anos e uma multa de até cinquenta mil pesos serão impostas ao mexicano que cometer traição”, foi indicado no artigo 123, alterado no Diário Oficial da Federação em 29 de julho de 1970.

Por exemplo, aqueles que “praticam atos contra a independência, soberania ou integridade da Nação Mexicana com o objetivo de sujeitá-la a uma pessoa, grupo ou governo estrangeiro” incorreriam nesse crime.

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Também aqueles que podem fazer parte ou cooperar de alguma forma em atos de hostilidade contra a Nação, como ações de guerra por ordem de um Estado estrangeiro.

Nesse contexto, “quando os nacionais servirem como tropas, a prisão será imposta de um a nove anos e uma multa de até dez mil pesos”.

Por outro lado, foi avisado que qualquer pessoa que “privar ilegalmente uma pessoa de sua liberdade no território nacional para entregá-la às autoridades de outro país ou transferi-la para fora do México” poderia ser investigada por esse crime.

O terceiro parágrafo também detalhou que aqueles que fazem parte de grupos armados liderados por estrangeiros poderiam ser “traidores da pátria”, se seu objetivo for violar a independência, soberania, liberdade ou integridade do México, incluindo aqueles que buscam a invasão do país.

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Soma-se a esse crime aqueles que destroem ou removem os sinais que marcam os limites do território, fronteiras e causam confusão que causa um conflito para o país.

Também aqueles que recrutam pessoas para fazer guerra no México com a ajuda de um governo estrangeiro; ou aqueles que têm relações ou inteligência com outros estados, e trocam instruções, informações ou conselhos para a invasão, incluindo também a troca de documentos, instruções ou dados de estabelecimentos e atividades militares, bem como aqueles que conscientemente escondem atos de espionagem.

Nesse crime, aqueles que fornecem elementos humanos ou materiais e facilitam a entrada em postos militares em estados estrangeiros para invadir o país mexicano, ou aqueles que impedem que as tropas nacionais recebam ajuda também foram alistados.

Também aqueles que pedem intervenção ou protetorado de um país estrangeiro, e isso desencadeia uma guerra no México. Se não houver conflito médico, eles indicaram que “a prisão será de quatro a oito anos e uma multa de até dez mil pesos”.

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E no caso de indivíduos que solicitam que outros de um Estado diferente peguem em armas dentro do território para sua invasão; se isso não for realizado, a pena será de “quatro a oito anos de prisão e multa de até dez mil pesos”. Nesse sentido, aqueles que tentam “alienar ou taxar o território nacional ou contribuir para o seu desmembramento” poderiam ser acusados de “traidores”.

Por fim, listamos aqueles que:

Receber qualquer benefício, ou aceitar uma promessa de recebê-lo, a fim de realizar qualquer um dos atos indicados neste artigo.

Aceitar do invasor um trabalho, cargo ou comissão e emitir, concordar ou votar em medidas destinadas a afirmar o governo intruso e enfraquecer o nacional.

“Cometer, declarar guerra ou hostilidades quebradas, sedição, motim, rebelião, terrorismo, sabotagem ou conspiração.”

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