Um grupo de mais de 100 conselheiros parlamentares apresentou queixa no Comitê de Ética da Câmara dos Deputados federal para denunciar ações discriminatórias do legislador destacado. Elizabeth Pérez à bancada parlamentar do Partido da Revolução Democrática (PRD), isso condenando declarações feitas pelo deputado durante a discussão da Reforma da Eletricidade no domingo, 17 de abril.
Nesta quarta-feira, 20, por meio das redes sociais, o assessor Víctor Parra divulgou o briefing especificando a denúncia a esse órgão de San Lazaro. Da mesma forma, as declarações do deputado são detalhadas e alega-se que Pérez Valdez cometeu atos discriminatórios e pejorativos contra esse sindicato.
O documento especifica que às 19:52 horas (horário do México Central), durante a participação da deputada Lida Pérez Bárcenas, da bancada parlamentar da Regeneração Nacional Movimento (Morena)), Perez Valdez pediu para falar; no entanto, em vez de participar da discussão parlamentar, ele fez uma declaração discriminatória contra seu colega.
Além disso, como se isso não bastasse, essa expressão também envolveu pejorativamente o grupo de conselheiros parlamentares que trabalham dentro da Câmara dos Deputados: “Para ver se o ex-conselheiro do PRD, com licença, deputado federal me permite fazer uma pergunta”. Consequentemente, Karla Almazán, que atuou como presidente do Conselho de Administração, exigiu respeito pelo Morenista.
De acordo com os mais de 100 assinantes da denúncia, esta foi “uma clara tentativa de minimizar e minar o congressista Lidia, usando o termo 'conselheiro' de forma discriminatória, sendo esta uma clara violação da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, o Regulamento da Câmara de Deputados e o Código de Ética”.
A declaração é abundante de que o portador da bandeira do sol asteca violou os princípios da não discriminação, honestidade e imparcialidade. Eles também apoiaram sua acusação e apontaram como essa queixa violou a Magna Carta e os regulamentos mencionados anteriormente.
Primeiro, eles apontaram que o terceiro parágrafo do primeiro artigo da Constituição dita. “Todas as autoridades, dentro de sua competência, têm a obrigação de promover, respeitar, proteger e garantir os direitos humanos de acordo com os princípios da universalidade, interdependência, indivisibilidade e progressividade. Consequentemente, o Estado deve prevenir, investigar, punir e corrigir violações de direitos humanos, nos termos estabelecidos por lei”, lembraram ainda que este mesmo documento proíbe a discriminação.
Sob essa lógica, lembrou que o artigo 8º do Regimento da Câmara afirma que “serão deveres dos deputados e deputados: tratar com respeito e profissionalismo o pessoal que presta os seus serviços à Câmara”. Da mesma forma com o Código de Ética da Câmara dos Deputados do Honorável Congresso da União nos artigos 4, 6, 8 e 10, uma vez que, segundo os queixosos, Elizabeth Pérez violou o preceito de honestidade, cometeu abuso de poder, não se comportou com respeito e realizou atos de discriminação.
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