Na manhã de 20 de abril de 2022, Andrés Manuel López Obrador (AMLO), presidente da República Mexicana, disse estar muito satisfeito com a aprovação pelos senadores da decisão que altera os artigos 1, 9 e 10 da Lei de Mineração, que estabelece e protege constitucionalmente o lítio, proibindo que esteja sujeito a concessões.
Ele comentou na quarta-feira na conferência matinal diária do Palácio Nacional. Considerou ainda que “foi um triunfo pensar no interesse público e na nação”.
O presidente disse que dentro de uma semana ou 15 dias seu governo começará a informar sobre o assunto, mas que por enquanto ele está solicitando que acionistas e gerentes de empresas e corporações comecem a dialogar com seus representantes legais. Ele apelou a este último para total sinceridade sobre o assunto:
Nos próximos dias, disse, apresentará em que consistem as reformas dos artigos para dar a conhecer como a emenda ao quadro legal foi resolvida.
Com 87 votos a favor, 20 contra e zero abstenções, os senadores da república que promovem o governo de López Obrador, aprovou nesta terça-feira, 19 de abril, a Reforma da Lei de Mineração, que promove que o Estado mexicano será o único que poderá para usar lítio.
Esta iniciativa promove a exploração, exploração e exploração desse mineral e de suas cadeias de valor econômico a serem usadas exclusivamente pelo Estado mexicano. Também propõe a criação de um órgão público autônomo para garantir que o Estado possa tirar proveito de todas as vantagens que esse metal possa atrair.
A promoção desta iniciativa resultou da recusa que a Reforma da Eletricidade obteve no domingo 17, isto porque, para ser aprovada, a série de emendas constitucionais necessitava de uma maioria qualificada de legisladores, ou seja, eram necessários pelo menos dois terços dos deputados, mas claro que não esta votação foi obtida, a reforma promovida pelo governo de López Obrador foi sucateada.
É por isso que o presidente apresentou a reforma que foi ratificada no passado dia 19 de abril no Senado da República e entrou em vigor na manhã de 20 de abril, quando foi publicado no Diário Oficial da Federação (DOF).
O parecer determina emendas aos artigos 1, no primeiro parágrafo de 9; no primeiro parágrafo do 10, além de adicionar um artigo 5 bis e um terceiro parágrafo no artigo 10 da Lei.
Na primeira instância, a reforma declara o lítio um metal de utilidade pública. É por esta razão que concessões, licenças, contratos, autorizações ou autorizações para sua exploração não serão concedidas se não forem de natureza nacional, de acordo com o artigo 5 bis.
Ao mesmo tempo, foi determinado que as cadeias de valor econômico do lítio devem ser administradas e controladas pelo Estado através do órgão público referido no artigo 10 e que o Serviço Geológico Mexicano “auxiliará o órgão público descentralizado responsável pela exploração, exploração , benefício e utilização de lítio na localização e reconhecimento de áreas geológicas onde existem reservas prováveis de lítio”.
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