O Tribunal Constitucional está a ponderar o pedido contra a alteração da lei sobre garantias, que foi realizada por meio da lei orçamentária, aprovada pelo Congresso da República.
O tribunal superior, durante o estudo do processo, tem a opção de receber conceitos de diferentes organizações para poder tomar uma decisão melhor.
O último conceito recebido pelo tribunal superior foi o da Agência Nacional de Compras Públicas - Compra Eficiente da Colômbia - na qual a entidade endossou as mudanças.
Segundo o órgão, a emenda “permitiu que as autoridades territoriais assinassem acordos interadministrativos com a nação, para a execução de projetos associados à Lei Orçamentária de 2022, só poderiam ser concluídos, diretamente, até 29 de janeiro de 2022, data a partir da qual a restrição da lei sobre garantias”.
A Agência Nacional de Contratação Pública indicou ao Tribunal Constitucional que, “uma vez que o período pré-eleitoral para a eleição de Presidente e Vice-Presidente começou a aplicar ambas as restrições (...) dentro de quatro (4) meses antes das eleições de presidente e vice-presidente da república, não será possível concluir acordos e contratos interadministrativos por meio de contratação direta, e só poderão ser assinados através de mecanismos de seleção que impliquem uma chamada pública”.
O órgão dirigente na área de contratos públicos para a Colômbia enviou o conceito apesar das múltiplas críticas que lhe foram feitas à alteração da lei sobre garantias de diferentes setores políticos.
A campanha de Sergio Fajardo denunciou recentemente a falta de garantias para as eleições de 29 de maio, uma vez que garante que, durante a temporada eleitoral da Colômbia, o presidente Duque conclua acordos interadministrativos.
O ex-ministro Guillermo Rivera, representando a campanha de Fajardo, disse que não há garantias para as eleições presidenciais.
Por enquanto, o Tribunal Constitucional espera realizar o debate interno sobre as emendas à lei, uma vez que a Procuradoria Geral da República ainda não enviou o conceito para que a juíza Diana Fajardo, relatora do caso, prossiga com seu estudo.
Por sua vez, a Procuradora-Geral da Nação, Margarita Cabello Blanco, garantiu que ainda está dentro dos termos da lei entregar o documento ao tribunal superior.
Recorde-se que, em 12 de novembro, o presidente Iván Duque aprovou a Lei do Orçamento Geral da Nação 2022, à qual, durante seu tempo no Congresso, foram adicionadas as emendas questionadas à lei de garantias, deixando esse mecanismo praticamente inoperante para o legislativo de 2022 e eleições presidenciais.
“Sancionamos a Lei do Orçamento Geral da Nação 2022 que prioriza a alocação de recursos em assistência social para a população vulnerável, apoio ao crescimento econômico e geração de emprego, e tem um valor de investimento histórico que chega a US $69,6 bilhões”, disse o chefe de estado ao compartilhar o documento com sua assinatura
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