A SCJN endossou a votação da Lei do Setor de Eletricidade

Os 11 ministros que compõem a sessão plenária da SCJN discutiram e apoiaram a votação de 7 de abril em que a ação de inconstitucionalidade do LIE foi julgada improcedente.

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Fotografía cedida hoy cortesía de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN), donde se observa a su presidente Arturo Zaldívar (c) durante el inicio de sesiones en Ciudad de México (México). EFE/ Suprema Corte de Justicia de la Nación /SOLO USO EDITORIAL/SOLO DISPONIBLE PARA ILUSTRAR LA NOTICIA QUE ACOMPÁÑA(CRÉDITO OBLIGATORIO)
Fotografía cedida hoy cortesía de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN), donde se observa a su presidente Arturo Zaldívar (c) durante el inicio de sesiones en Ciudad de México (México). EFE/ Suprema Corte de Justicia de la Nación /SOLO USO EDITORIAL/SOLO DISPONIBLE PARA ILUSTRAR LA NOTICIA QUE ACOMPÁÑA(CRÉDITO OBLIGATORIO)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) endossou a ata da sessão do último dia 7 de abril em que foi determinado indeferir a ação de inconstitucionalidade da Lei da Indústria Elétrica (LIE) e na qual a maioria qualificada de oito votos teve não foi alcançado.

Os 11 ministros que compõem a sessão plenária da SCJN discutiram a controvérsia constitucional trazida pelo governo de Colima, que na época era chefiado por Ignacio Peralta, na qual contestou o decreto que altera e acrescenta várias disposições da Lei do Setor Elétrico.

De acordo com Milenio, os ministros Jorge Mario Pardo Rebolledo, Norma Lucia Piña Hernández, Juan Luis González Alcántara Carrancá e Luis María Aguilar decidiram lançar um voto esclarecedor sobre a aprovação deste ato, o que confirma a votação plenária do mais alto tribunal do país em torno da LIE.

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Deve-se lembrar que o governo colimensiano argumentou a invalidade dos artigos 3, seções V, XII, XII bis e XIV; 4, seções I e VI; 12, seção I; 26; 53; 101; 108, seções V e VI; e 126, seção II.

De acordo com os desafios, as emendas de 2021 à Lei da Indústria Elétrica permitem que a Comissão Federal de Eletricidade (CFE) tenha o monopólio da transmissão e distribuição de energia elétrica, além de eliminar um ambiente de livre concorrência no mercado de eletricidade.

Além disso, garantiu que o direito a um ambiente limpo seja violado, impedindo o desenvolvimento de políticas públicas que busquem promover o uso de energia limpa.

A votação ocorreu depois que senadores da oposição, liderados por Emilio Álvarez Icaza, exigiram que o SCJN esclarecesse as “contradições” sobre a votação de 7 de abril para que o recurso constitucional contra o LIE fosse rejeitado.

Recorde-se que a ministra Loretta Ortiz, encarregada de elaborar o projeto de acórdão, propôs que o litígio constitucional fosse declarado adequado, mas infundado, considerando que não violam a livre concorrência e a concorrência nem causam danos ao meio ambiente, reconhecendo a validade dos artigos 3, seções V, XII, XII bis e XIV, 4, frações I e VI, 12, 26, 53, 101, 108, frações V e VI, e 116, fração II.

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“O exercício do poder exclusivo no campo da energia elétrica, previsto no artigo 73, inciso X, da Constituição Federal, materializado na emissão do Decreto de Emendas à Lei do Setor Elétrico, não transcende nem impacta, nem constitui obstáculo ou impedimento à exercício de poderes concorrentes em matéria de prevenção ambiental que o estado de Colima possui de acordo com as várias frações XXIX-G desse regulamento, uma vez que o novo projeto regulatório na área de eletricidade foi realizado sem impactar negativamente o meio ambiente, constituindo um medida de continuação da transição energética e para o progresso na geração de energia limpa, priorizando o despacho de usinas hidrelétricas e a promoção da aquisição de mais certificados de energia limpa”, concluiu o projeto Loretta Ortiz.

No entanto, especialistas do setor dizem que a aprovação da Lei da Indústria Elétrica compromete a produção, o fornecimento, os custos e o meio ambiente.

Na opinião de Ramses Pech, analista da indústria elétrica e econômica, a questão tem conotações ideológicas, uma vez que a questão central deve ser como a eletricidade será gerada e não quem.

Ramses Pech salientou que, na decisão do Tribunal, o CFE permanece como fiador no serviço doméstico “mas não inteiramente no mercado atacadista de eletricidade e o que devemos ter em mente, o mais importante, é que eles dão ao Cenace (Centro Nacional de Controle de Energia) o peso específico para que possa continuar a fazer o forma como deve ser distribuído e despachado energia em nosso país”, disse ele em entrevista ao El Financiero Bloomberg.

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Recorde-se que no último domingo à noite, 17 de abril, a sessão plenária da Câmara dos Deputados rejeitou com 275 votos a favor e 223 contra, o parecer que altera os artigos 4, 25, 27 e 28 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, sobre energia e acesso à eletricidade.

Apesar do revés à iniciativa do presidente Andrés Manuel López Obrador — um dos mais importantes do governo federal — o presidente enviou à Câmara dos Deputados uma emenda à Lei de Mineração com o objetivo de “proteger o lítio”, mineral que é um dos mais cobiçados, já que é necessário fabricar baterias de computador, laptops, telefones celulares e outros dispositivos digitais.

A emenda à Lei de Mineração foi aprovada em Fast Track pelos deputados e imediatamente enviada ao Senado da República, onde já é discutida em comissões. De acordo com o coordenador dos senadores de Morena, Ricardo Monreal, nesta terça-feira a lei será votada e aprovada.

Os legisladores da oposição alertaram que se absterão de votar o parecer, garantindo que seja um capricho do chefe do executivo.

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