Conheça os restantes dias não úteis em 2022 após o final da Páscoa

O feriado religioso está chegando ao fim neste domingo e é importante saber quais datas não serão dias úteis para planejar com antecedência outras viagens ou atividades. Descubra na nota a seguir.

A Semana Santa está atingindo seus últimos dias após as férias não úteis (quinta-feira e sexta-feira santa), onde alguns trabalharam e outros aproveitaram para fazer a longo prazo viagens para o Perú ou outras atividades. No entanto, é importante saber quais serão os próximos dias não úteis no Perú para que você possa organizar com antecedência.

A diferença entre feriados e dias não úteis não é tão difícil. A primeira coisa são as reduções pagas que não são compensadas, isso é por lei, pois, por exemplo, para a Páscoa eles devem pagar o triplo se você trabalhou de férias. Por outro lado, os dias não úteis são decretados pelo Governo. Se você não trabalha, você deve compensar essas horas em outros dias, coordenando com seu gerente de turno.

Os regulamentos estabelecem que as horas deixadas de funcionar durante esses dias, estabelecidas no Decreto Supremo, não serão compensadas nos próximos dez dias. Nesse sentido, saiba as datas que estão chegando para que você tome nota e não esqueça.

FERIADOS NÃO LABORABLES EN 2022

A seguir estão os feriados declarados não úteis, por meio do Decreto Supremo nº 033-2022-PCM, publicado hoje no jornal oficial El Peruano:

- Segunda-feira, 2 de maio.

- Sexta-feira, 24 de junho.

- Segunda-feira, 29 de agosto.

- Sexta-feira, 7 de outubro.

- Segunda-feira, 31 de outubro.

- Segunda-feira, 26 de dezembro.

- Sexta-feira, 30 de dezembro.

QUAIS SÃO AS FÉRIAS QUE FALTAM NO PERÚ EM 2022?

Mayo

- Domingo, 1º de maio: Dia do Trabalho.

Junio

- Quarta-feira, 29 de junho: San Pedro e San Pablo.

Julio

- Quinta-feira, 28 de julho: feriados nacionais.

- Sexta-feira, 29 de julho: feriados nacionais.

Agosto

- Terça-feira, 30 de agosto: Santa Rosa de Lima.

Octubre

- Sábado, 8 de outubro: Batalha Naval de Angamos.

Noviembre

- Terça-feira, 1º de novembro: Dia de Todos os Santos.

dezembro

- Quinta-feira, 8 de dezembro: Imaculada Conceição.

- Sexta-feira, 9 de dezembro: Batalha de Ayacucho (setor público).

- Domingo, 25 de dezembro: Natal.

EU TRABALHEI NA QUINTA E NA SEXTA-FEIRA SANTA. QUANTO ELES VÃO ME PAGAR?

Os dias passaram, mas talvez você não pudesse viajar porque foi designado para trabalhar nesses dias de acordo com a empresa. Nesse sentido, nem tudo é negativo, pois você tem o direito de receber uma remuneração extra. Com base no Decreto Legislativo nº 713, que especifica pagamentos por pausas pagas, é isso que deve ser reconhecido pela empresa em que você trabalha no meio desse feriado religioso.

De acordo com informações oficiais, todos os trabalhadores que praticam formalmente devem receber remuneração correspondente a um dia de trabalho por férias não trabalhadoras. Nesse sentido, você será pago sem ir ao seu centro de trabalho.

Deve-se notar que muitos trabalham por teletrabalho, e é por isso que é importante que você solicite antecipadamente ao seu empregador essas informações de interesse para que você saiba como elas serão tratadas em seu trabalho.

Por outro lado, pode haver diferentes cenários que você deve levar em consideração para não ser enganado e pode exigir sua remuneração correspondente se tiver trabalhado nessas datas. Essas são:

- Se eu trabalho, mas eu faço o dia: se você chegar a um acordo com seu empregador para fazer pausas em outras datas, você recebe uma remuneração diária pelo feriado e outra pelo trabalho que é feito.

- Se eu trabalhar de férias: esses profissionais receberão um pagamento triplo. Para defini-lo melhor, para aqueles que estão no setor privado e que trabalham em dias sagrados, eles receberão o benefício, desde que não recebam um descanso substituto depois.

- Se eu fizer teletrabalho: quem estiver nessa modalidade, e não trabalhar na quinta e na sexta-feira santa, receberá a remuneração equivalente ao triplo pagamento do seu salário diário.

Finalmente, se você tiver que descansar em 14 e/ou 15 de abril, os trabalhadores podem receber o dobro do salário diário, equivalente a um para descanso semanal e outro para o feriado.

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