Ministério da Justiça esclarece que não há condenações de terrorismo entre aqueles que receberam graças presidenciais

Para a Páscoa, o presidente Pedro Castillo perdoou 20 pessoas privadas de liberdade.

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O Ministério da Justiça e Direitos Humanos (Minjusdh) usou sua redes para esclarecer que, entre as 20 pessoas que receberam os agradecimentos presidenciais pela Semana Santa, ninguém foi condenado pelo crime de terrorismo.

Além disso, em sua declaração, exorta os cidadãos a não criarem ou compartilharem notícias falsas (notícias falsas) e a se informarem por meio de fontes oficiais.

Infobae

Como se recorda, quinta-feira passada, após um processo minucioso de revisão dos arquivos, o Governo publicou seis resoluções supremas concedendo graças presidenciais para comutação de sentença e perdão comum a 20 pessoas privadas de liberdade.

As normas legais são assinadas pelo Presidente da República, Pedro Castillo, como parte do exercício de sua autoridade presidencial. O Ministro da Justiça e Direitos Humanos, Felix Chero Medina, também subscreve as resoluções.

A respeito disso, Minjusdh especificou que as graças presidenciais são concedidas no contexto da Semana Santa, em linha com a política do governo em questões penitenciárias e em conformidade com o anúncio feito pelo governo mandatado.

Antes da medida, a Secretaria Técnica da Comissão Presidencial de Graças do Ministério da Justiça e Direitos Humanos revisou mais de 450 arquivos e, em seguida, a Comissão Presidencial de Graças apresentou sua recomendação ao Presidente da República.

Os beneficiários são 16 homens e quatro mulheres, que cumprem suas penas nas prisões masculinas Mujeres de Chorrillos, Jauja, Ancon II, Lurigancho, Huacho, Chiclayo, Chincha, Huancayo e Trujillo.

13 casos correspondem à comutação de pena e sete a indulto comum e cumpririam os pressupostos e condições estabelecidos pelo Decreto Supremo nº 004-2020-JUS: mães com filhos na prisão e acima de 60 anos e presidiárias com pena de prisão não superior a quatro anos.

PRISIONEIROS PRINCIPAIS

Os presos que recebem as graças presidenciais, além disso, são prisioneiros primários e não registram condenações por outros crimes ou medidas de detenção ou requisições em nível nacional; e o crime pelo qual foram condenados não tem proibição legal expressa.

OS PERDÕES CONTINUARÃO

O ministro Félix Chero indicou que as 20 graças presidenciais concedidas esta quinta-feira fazem parte da primeira etapa de um processo que continuará nos próximos meses, focando naqueles internos e internos que merecem uma graça presidencial por razões humanitárias, de idade avançada e por causa de sua situação de vulnerabilidade; além de sua participação no tratamento prisional, sua conduta durante a detenção e o grau de ressocialização.

Além disso, explicou que nem todos os crimes se aplicam à proposta de graças presidenciais, como casos de estupro sexual de menores, assassinato, terrorismo, tráfico ilícito de drogas em seus tipos agravados, extorsão, sequestros, entre outros de grande prejuízo.

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