A violência que nosso país está enfrentando continua deixando consequências para a sociedade. Nos últimos dias, a população foi perturbada depois que o caso de sequestro e estupro de uma menina de 3 anos em Chiclayo foi anunciado. Esse fato censurável pelos peruanos levou à organização de mobilizações para exigir justiça para o caso da menina Damaris. Em meio às investigações e às primeiras ações das autoridades contra Juan Antonio Enríquez García, um abusador confessado, o debate sobre o a pena de morte despertou, uma prática que não é aceita no Perú, mas por quê?
O contexto da situação atual no Perú está relacionado à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José. Esta é uma medida que busca proteger e defender os direitos das pessoas, sem distinção.
O QUE É O CONVÊNIO DE SÃO JOSÉ?
É um tratado internacional que prevê direitos e liberdades que devem ser respeitados pelos Estados Partes. As nações que são partes reconhecem os atributos da pessoa humana, por isso justificam a proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar.
Os países envolvidos, incluindo o Perú, comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos na convenção e a garantir seu livre e pleno exercício a todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição. É especificado que essas ações devem ser salvaguardadas e respeitadas “sem discriminação em razão de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou qualquer outro status social”.
Fato importante: este acordo foi assinado pela grande maioria dos países latino-americanos, e o único que não faz parte dele é a Venezuela.
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A PENA DE MORTE NO PERÚ
Como nosso país mantém um vínculo oficial que valoriza o Pacto de San José, o Estado deve respeitar os artigos que compõem este documento oficial que foi registrado pela primeira vez em 1969. Aqui está o que é dito sobre a pena de morte no Artigo 4 (Direito à vida) e por que ela não pode ser aplicada:
- Nos países que não aboliram a pena de morte, ela só pode ser imposta para os crimes mais graves, em conformidade com uma sentença executória do tribunal competente e de acordo com uma lei que estabeleça tal pena, pronunciada antes da prática da infração. Nem sua aplicação será estendida a crimes aos quais não é aplicada atualmente.
- A pena de morte não será restabelecida nos Estados que a aboliram
- Sob nenhuma circunstância a pena de morte pode ser aplicada para crimes políticos ou comuns relacionados a políticos.
- A pena de morte não será imposta às pessoas que, no momento da prática do delito, tivessem menos de dezoito anos de idade ou mais de setenta anos, nem será aplicada às mulheres grávidas.
- Toda pessoa condenada à morte tem o direito de solicitar anistia, perdão ou comutação da pena, que pode ser concedida em todos os casos. A pena de morte não pode ser aplicada enquanto o pedido estiver pendente perante a autoridade competente.
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AÇÕES ATUAIS
Até 2020, o banco Union for Perú apresentou um projeto de lei para o Perú abandonar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Uma das principais intenções estava relacionada à aplicação dessa punição máxima a “estupradores juvenis, feminicídios e alta corrupção”. Embora este tenha sido um pedido oficial, a única pessoa autorizada a pronunciar a retirada deste acordo é o presidente, cargo atualmente ocupado por Pedro Castillo.
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