Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram inadmissível o pedido do congresso equatoriano para emitir o veto parcial de Guillermo Lasso à lei que garante a interrupção voluntária da gravidez para meninas, adolescentes e mulheres em caso de estupro. O voto dos juízes foi unânime. Com esse resultado, os legisladores equatorianos terão que se pronunciar sobre a objeção parcial de Lasso até esta sexta-feira.
Na primeira semana de abril, os congressistas equatorianos apresentaram uma consulta constitucional ao Tribunal. Os legisladores argumentaram que as observações de Lasso à lei são justificadas por supostas inconstitucionalidades, por isso consideraram que a mais alta autoridade constitucional deveria resolver se as objeções levantadas por Lasso violam ou não os preceitos estabelecidos na Constituição equatoriana. A iniciativa foi aceita por 75 dos 137 membros da assembléia.
De acordo com os legisladores, das 61 objeções do presidente Lasso ao projeto de lei, 60 argumentam supostas inconstitucionalidades, então eles acharam apropriado que o Tribunal qualificasse a constitucionalidade do projeto.
Na decisão do Tribunal Constitucional, o tribunal superior indicou que a ação da Assembleia Nacional, de submeter o veto parcial do presidente perante o Tribunal, não é legal. Além disso, os juízes ressaltaram que o Legislativo não pode solicitar o controle prévio de constitucionalidade de um projeto de lei.
Em relação às objeções do presidente Lasso, os juízes explicaram em sua opinião que o veto parcial não foi classificado pelo Executivo como uma objeção por inconstitucionalidade. Os juízes apontaram que, mesmo que o texto do veto parcial cite ou se baseie na Constituição para argumentar o conteúdo das observações, não é da competência da Assembleia Nacional interpretar ou qualificar o veto. Por essa razão, a objeção presidencial não pode estar sujeita a controle constitucional prévio.
O presidente da Assembleia Nacional, Guadalupe Llori, convocou os legisladores a uma sessão plenária na quinta-feira para saber sobre o veto parcial de Lasso ao projeto de lei sobre aborto em casos de estupro. Nessa reunião, os membros da assembléia devem decidir sobre o veto.
Veto parcial de Guillermo Lasso
Entre as objeções da presidente está que a Assembleia Nacional defina como direito o procedimento para a interrupção da gravidez em casos de estupro, essa conceituação seria contrária à ordem jurídica. De acordo com o veto parcial de Lasso, o aborto não pode ser considerado um direito constitucional e garante que reconhecê-lo como tal violaria o artigo 45 da Constituição, que determina que “o Estado deve reconhecer e garantir a vida, incluindo cuidados e proteção desde a concepção”.
Segundo o Executivo, o congresso superou o que foi decidido pelo Tribunal Constitucional, que, em abril de 2021, excluiu o texto de um artigo do Código Penal Abrangente do Equador e descriminalizou o aborto em casos de estupro para todas as mulheres que foram vítimas desse tipo de sexo violência. Foi então que o Tribunal ordenou que a Assembleia legislasse sobre o acesso ao aborto em casos de estupro. De acordo com Lasso, os legisladores não cumprem os requisitos de definição para acesso à interrupção da gravidez nesses casos.
O veto parcial do presidente baseia-se no fato de que a objeção de consciência, dentro da lei sobre o acesso ao aborto em casos de estupro, viola o artigo 84 da Constituição, que afirma que “em nenhum caso a reforma da Constituição, leis, outras normas legais ou atos da autoridade pública violam direitos reconhecidos pela Constituição”. A objeção de consciência dos médicos foi um dos pontos mais debatidos dentro do projeto, pois existem centros na rede de saúde onde há apenas um médico responsável, portanto, se esse profissional se recusasse a realizar o aborto em caso de estupro, o acesso da vítima a esse procedimento seria violado.
O texto original previa que os abortos por estupro no Equador poderiam ser realizados até 12 semanas, com exceção de meninas, adolescentes e mulheres de áreas rurais e indígenas, porque para elas o prazo foi estendido para 18 semanas. O argumento usado pelos defensores do direito de decidir tem sido que, entre esses segmentos da população feminina, o acesso às instituições de saúde sexual é limitado. A resposta à objeção presidencial sugere que o prazo se refere à viabilidade do feto e não à gestante. Nesse caso, a viabilidade do feto, como organismo autônomo de sua gestante, diz a objeção, deve ser a mesma para todas as mulheres, independentemente da idade ou origem.
A objeção presidencial parcial, no sentido amplo, significa que o Presidente da República tem o direito de propor alterações a um texto legal aprovado pela Assembleia Nacional. No entanto, o veto parcial não significa que o aborto será novamente criminalizado sob o direito penal, mas que outras especificações de limite de tempo são propostas, por exemplo.
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