Los Olivos: mais de 15 lojas de shopping centers agredidas em uma única noite

Os criminosos entraram por uma janela, roubaram um restaurante e quebraram todas as fechaduras dos postos comerciais.

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Mais de quinze barracas no shopping center 'Santa Rosa', no distrito de Los Olivos, foram desmanteladas por um grupo de criminosos em um noite única. Os bandidos agiram com grande velocidade e foram capturados por câmeras de segurança.

Os ladrões entraram por uma das janelas do segundo andar. Assim, eles entraram pela primeira vez em um restaurante e, movendo mesas e cadeiras, tiraram as televisões que estavam no local e o dinheiro arrecadado no dia.

Então, eles desceram para o primeiro andar e quebraram as fechaduras das outras instalações. Assim, eles pegaram a mercadoria recém-comprada e o dinheiro arrecadado. Alguns comerciantes apontaram que pegaram o dinheiro usado para pagar o aluguel. Ao amanhecer, algumas barracas ainda estavam abertas, assim como os malfeitores as deixaram.

Os comerciantes desconfiam das pessoas próximas a eles ou ao shopping, já que o roubo ocorreu rapidamente e foi claramente planejado. Portanto, eles pedem às autoridades que identifiquem esses malfeitores, pois terão que começar do zero para poder substituir o que foi roubado e continuar trabalhando apesar da insegurança.

Os criminosos pegaram os lucros do dia e as mercadorias recém-compradas | VÍDEO: Good Morning Perú (Panamericana)

A onda de crimes está sendo vivida, embora haja toque de recolher em Lima e Callao. Isso foi aplicado pela primeira vez em 2 de fevereiro, mas desde então foi expandido.

O QUE É UM ESTADO DE EMERGÊNCIA?

Esta é uma medida constitucional que pode ser decretada pelo Presidente da República, com o acordo do Conselho de Ministros e só deve seja por um determinado período de tempo. Você pode se inscrever para todo o território nacional ou para um único setor específico.

É declarado quando há “perturbação da paz ou da ordem interna, catástrofe ou circunstâncias graves que afetam a vida da Nação”. O artigo 137 da Constituição estabelece que não pode exceder 60 dias e, se necessário, é prorrogado por um novo decreto.

Durante o período estabelecido para Lima e Callao, os direitos constitucionais são suspensos:

Direito à liberdade: os sujeitos de direitos podem se envolver em qualquer tipo de atividade, que envolva o exercício de outros direitos fundamentais que não a liberdade, desde que não violem com ela as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e aqueles que são imperativos por natureza.

Inviolabilidade do domicílio: Os titulares dos direitos podem impedir que qualquer outra pessoa entre em sua casa para realizar investigações, buscas ou outros motivos se não autorizarem ou quando terceiros não tiverem uma ordem judicial. Eles não podem impedi-lo, no entanto, no caso de um flagrante delito ou perigo muito grave de sua perpetração.

Liberdade de reunião: Sujeitos de direitos podem agrupar, reunir ou reunir, sem aviso prévio, tanto em locais privados quanto abertos ao público, desde que o façam pacificamente. Pelo contrário, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio à autoridade, o que pode proibi-las apenas por razões comprovadas de segurança ou saúde pública.

Liberdade de trânsito no território nacional: Os sujeitos de direitos, em princípio, podem circular livremente, dentro do território nacional em que têm domicílio e também fora dele, o que implica poder escolher onde morar. Exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação da Lei de Estrangeiros.

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