À disposição do governo, é assim que o teletrabalho funcionará na Colômbia

A Presidência da República e o Ministério do Trabalho assinaram o decreto que formaliza e estabelece as condições para a realização desse tipo de trabalho

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Imagen de archivo. EFE/EPA/SASCHA STEINBACH
Imagen de archivo. EFE/EPA/SASCHA STEINBACH

Por meio do Decreto 555, o Governo colombiano assinou em 11 de abril a Lei de Empreendedorismo e Trabalho Remoto, que regulamenta o teletrabalho no país. A Presidência da República e o Ministério do Trabalho (MinTrabajo), entidades que endossaram os regulamentos, indicam que nesta modalidade, o empregador e o trabalhador não interagem fisicamente, uma vez que todos os processos, inclusive os de natureza administrativa, são realizados através do uso de informações tecnologias e telecomunicações ou outros meios.

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