10 de abril, o nascimento da Democracia Participativa

Por José Narro Cespedes

Guardar

Em 10 de abril, vim como milhões de mexicanos para exercer meu direito de participar da história do nosso país, ou seja, um processo em que avançamos na luta democrática iniciada em 1988 sob a liderança do Sr. Cuauhtémoc Cárdenas.

Hoje, a democracia participativa é uma realidade que está adormecida no artigo 39 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos: “A soberania nacional reside essencialmente e originalmente com o povo. Todo poder público emana do povo e é instituído para o benefício do povo. As pessoas têm sempre o direito inalienável de alterar ou modificar a forma de seu governo”.

Ou seja, o poder nasceu em nós, as pessoas e é exercido para nosso benefício, o de todos.

Se deve ser, então o que deveria acontecer para que o poder público fosse tirado do povo e transformado em arma para manter um esquema de riqueza e privilégio concentrado em uma minoria?

O que nós, mexicanos, vemos hoje é uma enorme desigualdade, pobreza irreprimível, enorme atraso educacional e insegurança alarmante. Como acreditar que o poder público é instituído para o benefício do povo quando bilhões foram desviados em governos anteriores em programas e serviços públicos para enriquecer funcionários do governo, provedores do governo ou, pior ainda, o crime organizado?

Como podemos acreditar que o poder nasce em nós e é instituído para nosso benefício se a opulência com que os antigos governantes vivem contrasta com a miséria dilacerante de seus antigos governantes?

Infobae

Como podemos acreditar que o poder está a nosso favor se a justiça foi administrada de forma discricionária e excluída da responsabilidade, dando impunidade àqueles que detinham o poder, deixando as pessoas indefesas diante da detenção ilegal, repressão e violações grosseiras dos direitos humanos?

Onde está a vontade popular quando os representantes esquecem seu compromisso com as pessoas? Antes da reforma constitucional que motivou a Revogação do Mandato, sabíamos que só tínhamos o direito de participar das decisões do governo e de exercer a soberania com um voto limitado a um leque restrito de possibilidades onde há assuntos com antecedentes e morais questionáveis.

O tempo todo se refere à conformidade que deve prevalecer no esquecimento do poder público após votar e se contentar em testemunhar o lamentável abuso de poder de nossos representantes sem poder fazer nada.

Infobae

A realidade democrática mexicana foi liberada para realizar nosso direito de participar ativa e decisivamente para poder, se determinado pela maioria, remover governantes que não atendem às expectativas dos cidadãos, percebendo a frase “o povo coloca e o povo tira”.

O processo de revogação do mandato é o instrumento de participação solicitado pelos cidadãos para determinar a conclusão antecipada no desempenho do cargo da pessoa que exerce a Presidência da República, com base na perda de confiança.

Portanto, a revogação do mandato é agora um direito político dos cidadãos de solicitar e votar a continuidade do presidente no poder.

Assim, a partir de 10 de abril, todos os cidadãos do país poderão exercer seu direito político indo às urnas para emitir sua resposta à pergunta feita com sim ou não e retomar seu direito inalienável de decidir o curso do México.

CONTINUE LENDO:

Guardar