JEP anulou a anistia concedida ao pseudônimo Mata Hari

A Seção de Apelações do Tribunal de Paz tomou a decisão após analisar os recursos apresentados por quatro vítimas deste ataque terrorista, no qual 23 pessoas ficaram feridas.

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LA GUERRILLERA MARILU RAMIREZ BAQUERO SE INFILTRO EN UN CURSO EN LA ESCUELA SUPERIOR DE GUERRA Y TUVO ACCESO A INFORMACION CONFIDENCIAL DE LAS FUERZAS MILITARES Y DE POLICIA
LA GUERRILLERA MARILU RAMIREZ BAQUERO SE INFILTRO EN UN CURSO EN LA ESCUELA SUPERIOR DE GUERRA Y TUVO ACCESO A INFORMACION CONFIDENCIAL DE LAS FUERZAS MILITARES Y DE POLICIA

A Jurisdição Especial para a Paz (JEP) anulou na sexta-feira a anistia concedida ao ex-combatente da guerrilha desmobilizada das FARC, Marilú Ramírez Baquero, vulgo 'Mata Hari', responsável pela inteligência e comunicações da Rede Urbana Antonio Nariño, que instalou o carro-bomba que explodiu na Escola de Guerra de Bogotá.

A decisão, que foi tomada pela Seção de Recursos do Tribunal de Paz, que ordenou que o processo fosse reiniciado, foi determinada após uma revisão dos recursos apresentados por quatro vítimas desses atos que foram perpetrados em 2006 e deixaram 23 pessoas feridas.

“A partir da leitura do arquivo judicial, a Seção concluiu que nem todas as obrigações destinadas a garantir o direito à participação das vítimas da conduta criminosa de Ramírez Baquero foram cumpridas. São pelo menos 30 pessoas que foram identificadas pela Unidade de Investigação e Promotoria do JEP”, disse o sistema de justiça de transição.

Os juízes da Seção de Apelações indicaram que as vítimas deveriam ter sido informadas por meio de uma intimação e, posteriormente, garantiram representação informal daqueles que não compareceram neste caso, apesar do fato de que a Câmara de Anistia ordenou que fossem notificadas “depois que esforços razoáveis foram feitos para localizá-las. ”.

Por esse motivo, a Seção de Recursos assegurou que nenhuma medida foi tomada para vincular ao processo de vítimas que não foram informadas da resolução que iniciou o estudo do caso do ex-membro da guerrilha desmobilizada, que forneceu as informações às FARC para cometer o ataque nas forças armadas. complexo.

“Ou porque você não encontrou seus dados de contato ou porque as negociações enviadas para os endereços entregues foram devolvidas pela empresa postal 472. Como resultado, a Câmara de Anistia deve tomar as medidas necessárias para garantir a participação efetiva das vítimas no processo”, disse o PEC.

Em 12 de março, a Jurisdição Especial para a Paz (JEP) rejeitou o pedido de anistia do ex-combatente do grupo guerrilheiro desmobilizado das FARC Mauricio Parra Rodríguez, conhecido por participar do assassinato do proprietário do renomado comerciante de alimentos Surtifruver, pelos crimes de homicídio agravado e fabricação, porte e posse de armas de fogo.

Isso foi determinado pela Câmara de Anistia ou Perdão do Tribunal de Paz depois de analisar o assassinato de Alonso Orjuela Pardo, proprietário da Surtifruver, perpetrado em 20 de outubro de 2016, constatando que esse crime não foi cometido em relação à filiação das FARC de Parra, razão pela qual não está relacionado para o conflito armado.

Da mesma forma, a Câmara assegurou que não tem competência no assassinato do advogado Luis Gerardo Ochoa, porque foi cometido em 6 de abril de 2017 no município de Pitalito, Huila, detalhando que a justiça de transição só investiga crimes do conflito armado perpetrados antes de 1º de dezembro de 2016, quando a Paz foi ratificada pelo Congresso colombiano.

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