Tribunal Constitucional protege os direitos de uma mulher vítima de abuso sexual em hospital estadual

O tribunal superior indicou que as autoridades poderiam ter adotado a abordagem constitucional destinada a salvaguardar os direitos fundamentais da vítima. A decisão deu a um juiz de Pereira 20 dias para se pronunciar sobre a admissão da ação movida.

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O Tribunal Constitucional anunciou esta quinta-feira, 7 de abril, a determinação em proteger os direitos de uma mulher a quem foi negada a admissão de um pedido de reparação direta por ter sido vítima de abuso sexual num hospital estadual. A alta corte ordenou que seu processo fosse admitido após a condenação contra o autor, proferida em 2017, ter sido anulada.

Os eventos ocorreram em julho de 2012, quando o cidadão foi abusado sexualmente por um médico de emergência em um hospital em Dosquebradas em Risaralda. Apesar de durante o processo penal em primeira instância o médico ter sido absolvido, o Supremo Tribunal de Pereira condenou-o posteriormente, e a Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de cassação, sendo, portanto, executória em novembro de 2017.

A vítima então entrou com um pedido de reparação direta contra o departamento de Risaralda e contra o hospital, mas um juiz administrativo em Pereira o rejeitou, alegando que o fenômeno da expiração estava operando.

Diante disso, a Nona Câmara de Revisão afirmou que, “para determinar a responsabilidade administrativa, era necessário que o médico tivesse sido condenado criminalmente, para que não se pudesse fazer uma interpretação oportuna da norma que fala de dois anos para declarar o lapso contado a partir do momento em que o eventos ocorreram”.

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A Câmara do Tribunal enfatizou que, “as autoridades judiciais poderiam ter aceitado uma interpretação do artigo 164 da CPACA mais em linha com uma abordagem constitucional baseada na salvaguarda dos direitos fundamentais e, acima de tudo, levando em conta as circunstâncias muito especiais que envolvem o caso específico”.

“Não foi suficiente com o abuso e abuso sexual que a vítima teve que suportar, nem as consequências que esse episódio deixou sobre ela, mas ela também teve que passar pelos atrasos e ritualidades típicas do processo criminal, em que ela claramente teve que se expor ao escrutínio público e lembrar compreensivelmente passagens insuportáveis da situação a que foi submetida em decorrência de estupro”, apontou o Tribunal Constitucional.

Note-se que o médico indicado é Jorge Eduardo Chavarriaga Quiceno, que foi capturado em Manizales no final de 2016, depois de vários meses fugitivo da justiça. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, ele foi acusado das acusações de acesso carnal abusivo a uma pessoa incapaz de resistir.

A investigação do órgão de investigação indicou que, quando a vítima foi para emergências médicas, ela foi encaminhada para Chavarriaga Quiceno, que, de acordo com as evidências que sustentaram a investigação e a decisão do tribunal, aproveitou o estado de fraqueza da paciente que estava sob a influência de uma droga e abusou dela em um escritório.

A sentença levou em consideração o estado de saúde da mulher, que não permitiu que ela reagisse ao ataque, encontraram vestígios de sêmen em suas roupas e considerou-se que seu testemunho era verdadeiro, assim como o de outra mulher que foi ao mesmo médico e ele insinuou e tocou suas pernas.

O Supremo Tribunal lembrou que a Constituição e o marco internacional de direitos humanos com o qual o Estado colombiano se comprometeu oferecem proteção especial às mulheres, especialmente àquelas que foram vítimas de violência sexual. Nesse acórdão, foi decretado um juiz administrativo de Pereira, que tem 20 dias para se pronunciar sobre a admissão da denúncia apresentada.

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