Esta tarde, o presidente peruano, Pedro Castillo, enviou uma carta ao chefe do Congresso da República, María del Carmen Alva, a fim de submeter à consideração do Legislativo um projeto de lei sobre reforma constitucional para proibir monopólios.
Esta iniciativa visa “alterar o artigo 61 da Constituição Política do Perú, a fim de fortalecer as ações do Estado e garantir a livre concorrência”. Ou seja, procura incorporar nesse mecanismo a precisão que o Estado facilita e monitora a livre concorrência “de acordo com os princípios e propósitos da Economia Social de Mercado”.
A este respeito, aponta que “são proibidos monopólios, oligopólios, açambarcamento, especulação ou coordenação de preços, bem como o abuso de posições dominantes no mercado”.
Esta proposta expande o conteúdo atual do artigo constitucional acima mencionado. Apenas estabelece que, no que diz respeito à livre concorrência, o Estado “combate qualquer prática que a limite e o abuso de posições dominantes ou monopolistas” e que “nenhuma lei ou acordo pode autorizar ou estabelecer monopólios”.
A proposta do Executivo acrescenta um parágrafo ao texto constitucional atual. Afirma que “a lei estabelece as penalidades correspondentes nos domínios civil, administrativo e criminal para pessoas singulares ou coletivas que não cumpram esta proibição”.
O QUE DIZ O ARTIGO 61 DA CONSTITUIÇÃO?
Artigo 61: “O Estado facilita e monitora a livre concorrência. Combate qualquer prática que a limite e o abuso de posições dominantes ou monopolistas. Nenhuma lei ou concertação pode autorizar ou estabelecer monopólios”.
“A imprensa, o rádio, a televisão e outros meios de expressão e comunicação social; e, em geral, as empresas, bens e serviços relacionados à liberdade de expressão e comunicação, não podem ser sujeitos à exclusividade, monopólio ou acumulação, direta ou indiretamente, pelo Estado ou indivíduos.”
AÇÕES CONTRA A LIVRE CONCORRÊNCIA
Para atingir o objetivo de evitar ações que limitem o exercício da livre concorrência, o governo considerou necessário estabelecer como obrigação constitucional não apenas a luta contra monopólios e oligopólios, mas também contra figuras como a acumulação, especulação, coordenação de preços e abuso de posições dominantes no mercado.
Atualmente, a figura de acumulação não é considerada crime, uma vez que essa condição foi removida pelo decreto legislativo 1034, emitido em 2008. O argumento era que classificá-lo como tal seria contrário ao princípio da economia social de mercado e da livre concorrência.
Especulação se for um crime, consagrado no artigo 234 do Código Penal, mas sua punição foi condicionada ao fato de que tal prática afeta os preços de uma lista de bens “oficialmente considerados de necessidade básica”. Na ausência de tal relacionamento, essa figura criminosa não pode ser aplicada.
CASTELO PEDRO
No dia anterior, o chefe de Estado anunciou que o governo apresentará uma série de projetos de lei ao Parlamento. Além da proibição de monopólios, acumulação, especulação e coordenação de preços, Castillo anunciou que proporá a redução do salário de altos funcionários do governo
“Vamos trabalhar em um projeto de lei para ver como os ministros, começando pela Presidência da República, e nossos irmãos do Congresso, fazem um corte salarial, para que possamos mostrar isso”, disse.
“Temos que trabalhar para o bem do país, para os setores mais vulneráveis”, frisou o presidente durante o Quarto Conselho de Ministros Descentralizado realizado ontem em Huancayo.
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