Divórcio gratuito na Colômbia foi aprovado no primeiro debate da Câmara dos Deputados

O projeto visa estabelecer maiores facilidades para os casais que estão em processo de separação. Terá que ser aprovado em mais três debates para passar à sanção presidencial.

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07 DE JUNIO DE 2015. 
Conozca cómo tener un divorcio sano y no morir en el intento
07 DE JUNIO DE 2015. Conozca cómo tener un divorcio sano y no morir en el intento

O representante da Câmara de Valle del Cauca, Juan Fernando Reyes Kuri, anunciou que foi aprovado no primeiro debate, que os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo de comum acordo, invocando os fundamentos estabelecidos no código civil ou simplesmente expressando seu desejo de terminar o relacionamento.

O anúncio que também foi comemorado pela Representante da Câmara para a Aliança Verde, Katherine Miranda, acrescenta que as decisões individuais dos cônjuges continuam a ser respeitadas, a fim de avançar com o processo de divórcio livremente, “sem afetar os direitos do parceiro ou da sua crianças”.

Juan Fernando Reyes anuncia aprovação no primeiro debate do projeto de lei para o divórcio gratuito.

O projeto intitulado “Divórcio Livre” visa garantir que o processo de separação possa ocorrer sem que o Estado tenha que intervir. Em outras palavras, uma das pessoas no relacionamento, se quiser se separar, pode fazê-lo sem ter que pleitear e/ou recorrer a outros motivos.

acrescenta o congressista.

Atualmente, o processo ou procedimento de divórcio na Colômbia deve ser feito pelo casal perante um juiz, onde eles devem provar um dos 9 fundamentos estabelecidos no artigo 154 do código civil:

1. Relações sexuais extraconjugais de um dos cônjuges.

2. A falha grave e injustificada de um dos cônjuges em cumprir os deveres impostos a eles por lei como tal e como pais.

3. Os ultrajes, o tratamento cruel e os maus-tratos do trabalho.

4. A embriaguez habitual de um dos cônjuges.

5. O uso usual de substâncias alucinógenas ou narcóticas, a menos que prescrito por um médico.

6. Qualquer doença ou anormalidade grave e incurável, física ou psíquica, de um dos cônjuges, que ponha em risco a saúde mental ou física do outro cônjuge e impossibilite a comunidade matrimonial.

7. Qualquer conduta de um dos cônjuges destinada a corromper ou perverter o outro, um descendente ou pessoas sob seus cuidados e viver juntos sob o mesmo teto.

8. A separação de órgãos, judicial ou, de fato, que já dura mais de dois anos.

9. O consentimento de ambos os cônjuges expresso perante o juiz competente e reconhecido por este último por sentença.

A iniciativa tem como autores, além de Juan Fernando Reyes e Katherine Miranda, o representante da câmara Julián Penado.

O projeto estabelece que qualquer um dos cônjuges pode apresentar o pedido de divórcio a qualquer momento, juntamente com uma proposta das medidas a serem regulamentadas, resultando para fins de separação.

O processo enfatizará as obrigações dos membros do casal no futuro e não nas ações ou causas, descritas acima, que é o que é valorizado atualmente. “O juiz pode exigir que o cônjuge requerente crie direitos de segurança ou segurança pessoal para o cumprimento do que está contido em sua proposta de divórcio”, explica o texto do projeto de lei.

Deve-se notar que esta iniciativa afetaria exclusivamente o processo de divórcio, mas não afetaria a nulidade do casamento, são duas figuras jurídicas totalmente diferentes, a segunda parte do pressuposto de que, no momento do casamento, ocorre alguma irregularidade, por exemplo: um dos casais tem um casamento válido, são parentes próximos, ignorância dos efeitos dessa união, entre outros.

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