A partir deste 6 de abril, o novo software livre da Diretoria de Impostos e Alfândegas Nacionais (Dian) para gerar o Documento de Apoio ao Pagamento Eletrônico da Folha de Pagamento estará disponível para todas as pessoas que são obrigadas e desejam fazê-lo gratuitamente, especialmente para micro e pequenas empresas que têm menos de 10 trabalhadores que devem começar a emitir este documento em maio.
La Dian enfatizou que este serviço é gratuito e que, além disso, inclui o certificado de assinatura digital gratuito; não tem limite para a geração de documentos de folha de pagamento e pode ser acessado de qualquer dispositivo.
Para ser usuário do serviço gratuito, primeiro é necessário realizar um processo de qualificação único e, a partir desse momento, ele pode ser usado mensalmente para gerar este documento, independentemente da frequência com que a pessoa obrigada faz pagamentos e/ou pagamentos na conta da folha de pagamento.
Dian alertou que o processamento do Documento de Apoio ao Pagamento Eletrônico da Folha de Pagamento gera uma série de benefícios:
- Para poder usar o custo ou dedução na declaração de imposto de renda.
- Desmaterializar os recibos fiscais.
- Mantenha informações atualizadas sobre seus custos, deduções e impostos com desconto relatados ao DIAN.
- Acesse novos serviços eletrônicos: devoluções automáticas e declarações sugeridas.
O documento de suporte ao pagamento da folha de pagamento eletrônico
É o suporte dos custos e descontos no imposto de renda e impostos suplementares e impostos descontáveis do IVA. E aqueles que precisam ter esse documento são aqueles que precisam de um backup das despesas e deduções de sua empresa.
O documento deve estar em conformidade com as seguintes diretrizes estabelecidas pela entidade:
- Para ser chamado.
- Identificar o assunto obrigado.
- Identificar o beneficiário do pagamento.
- Tenha o código exclusivo do Documento de Suporte ao Pagamento da Folha de Pagamento Eletrônico, CUNE, que identifica o suporte de pagamento para cada funcionário.
- Tenha uma numeração consecutiva.
- Conte com acréscimos de folha de pagamento.
- Especifique o método de pagamento usado.
- Especifique a data e a hora da geração.
- Ter a assinatura digital do sujeito obrigado.
- Tenha uma identificação do software.
Vale lembrar que a Dian modificou o prazo de implementação para gerar e processar, pela primeira vez, o suporte eletrônico de folha de pagamento para empresas com entre um e dez funcionários.
De acordo com as novas orientações, as PME terão de realizar o procedimento da seguinte forma:
A folha de pagamento eletrônica de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, de forma independente, deve ser feita nos primeiros dez dias úteis de maio de 2022. E o dos meses de março, abril e maio de 2022, nos primeiros dez dias úteis do mês de junho de 2022.
De acordo com informações da Portafolio, a entidade observou que a decisão foi tomada “com o objetivo de apoiar os empresários, contribuir para a sua recuperação econômica e facilitar a implementação através de um aplicativo desenvolvido pela Diretoria de Impostos e Alfândegas Nacionais”, disse a entidade.
Segundo Dian, essa alteração não se aplica aos empregadores que realizaram, antecipadamente, suporte eletrônico à folha de pagamento.
Recentemente, a Direção Colombiana de Impostos e Alfândegas Nacionais relatou as implicações que os colombianos teriam se não declarassem criptomoedas no país implica:
1. Que a Administração Tributária inclua os ativos em falta na declaração de imposto de renda e seus
2. O valor total do ativo deve ser incluído como receita líquida tributável
3. A Administração pode impor uma penalidade por imprecisão, que será calculada sobre o valor mais alto do imposto cobrado.
Vale lembrar que desde 2018 a penalidade por imprecisão é igual a 200% do valor mais alto do imposto de débito determinado.
CONTINUE LENDO:
Vale lembrar que desde 2018 a penalidade por imprecisão é igual a 200% do valor mais alto do imposto de débito determinado.