Dian lança serviço gratuito para empresas implementarem folha de pagamento eletrônica

O programa é voltado para micro e pequenas empresas com menos de 10 trabalhadores

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Foto de archivo. Fachada del edificio de la Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) en Bogotá, Colombia, 10 de abril, 2019. REUTERS/Luisa González
Foto de archivo. Fachada del edificio de la Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) en Bogotá, Colombia, 10 de abril, 2019. REUTERS/Luisa González

A partir deste 6 de abril, o novo software livre da Diretoria de Impostos e Alfândegas Nacionais (Dian) para gerar o Documento de Apoio ao Pagamento Eletrônico da Folha de Pagamento estará disponível para todas as pessoas que são obrigadas e desejam fazê-lo gratuitamente, especialmente para micro e pequenas empresas que têm menos de 10 trabalhadores que devem começar a emitir este documento em maio.

La Dian enfatizou que este serviço é gratuito e que, além disso, inclui o certificado de assinatura digital gratuito; não tem limite para a geração de documentos de folha de pagamento e pode ser acessado de qualquer dispositivo.

Para ser usuário do serviço gratuito, primeiro é necessário realizar um processo de qualificação único e, a partir desse momento, ele pode ser usado mensalmente para gerar este documento, independentemente da frequência com que a pessoa obrigada faz pagamentos e/ou pagamentos na conta da folha de pagamento.

Dian alertou que o processamento do Documento de Apoio ao Pagamento Eletrônico da Folha de Pagamento gera uma série de benefícios:

- Para poder usar o custo ou dedução na declaração de imposto de renda.

- Desmaterializar os recibos fiscais.

- Mantenha informações atualizadas sobre seus custos, deduções e impostos com desconto relatados ao DIAN.

- Acesse novos serviços eletrônicos: devoluções automáticas e declarações sugeridas.

O documento de suporte ao pagamento da folha de pagamento eletrônico

É o suporte dos custos e descontos no imposto de renda e impostos suplementares e impostos descontáveis do IVA. E aqueles que precisam ter esse documento são aqueles que precisam de um backup das despesas e deduções de sua empresa.

O documento deve estar em conformidade com as seguintes diretrizes estabelecidas pela entidade:

- Para ser chamado.

- Identificar o assunto obrigado.

- Identificar o beneficiário do pagamento.

- Tenha o código exclusivo do Documento de Suporte ao Pagamento da Folha de Pagamento Eletrônico, CUNE, que identifica o suporte de pagamento para cada funcionário.

- Tenha uma numeração consecutiva.

- Conte com acréscimos de folha de pagamento.

- Especifique o método de pagamento usado.

- Especifique a data e a hora da geração.

- Ter a assinatura digital do sujeito obrigado.

- Tenha uma identificação do software.

Vale lembrar que a Dian modificou o prazo de implementação para gerar e processar, pela primeira vez, o suporte eletrônico de folha de pagamento para empresas com entre um e dez funcionários.

De acordo com as novas orientações, as PME terão de realizar o procedimento da seguinte forma:

A folha de pagamento eletrônica de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, de forma independente, deve ser feita nos primeiros dez dias úteis de maio de 2022. E o dos meses de março, abril e maio de 2022, nos primeiros dez dias úteis do mês de junho de 2022.

De acordo com informações da Portafolio, a entidade observou que a decisão foi tomada “com o objetivo de apoiar os empresários, contribuir para a sua recuperação econômica e facilitar a implementação através de um aplicativo desenvolvido pela Diretoria de Impostos e Alfândegas Nacionais”, disse a entidade.

Segundo Dian, essa alteração não se aplica aos empregadores que realizaram, antecipadamente, suporte eletrônico à folha de pagamento.

Recentemente, a Direção Colombiana de Impostos e Alfândegas Nacionais relatou as implicações que os colombianos teriam se não declarassem criptomoedas no país implica:

1. Que a Administração Tributária inclua os ativos em falta na declaração de imposto de renda e seus

2. O valor total do ativo deve ser incluído como receita líquida tributável

3. A Administração pode impor uma penalidade por imprecisão, que será calculada sobre o valor mais alto do imposto cobrado.

Vale lembrar que desde 2018 a penalidade por imprecisão é igual a 200% do valor mais alto do imposto de débito determinado.

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Vale lembrar que desde 2018 a penalidade por imprecisão é igual a 200% do valor mais alto do imposto de débito determinado.

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