Carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal, sobre os projetos de acórdãos sobre a lei do setor elétrico

O centro de reflexão e análise “Mexico Evaluates” alertou os ministros da SCJN sobre os riscos, entre outras questões na área da competitividade, da Lei da Indústria Elétrica promovida pelo presidente Andrés Manuel López Obrador

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Fotografía cedida hoy cortesía de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN), donde se observa a su presidente Arturo Zaldívar (c) durante el inicio de sesiones en Ciudad de México (México). EFE/ Suprema Corte de Justicia de la Nación /SOLO USO EDITORIAL/SOLO DISPONIBLE PARA ILUSTRAR LA NOTICIA QUE ACOMPÁÑA(CRÉDITO OBLIGATORIO)
Fotografía cedida hoy cortesía de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN), donde se observa a su presidente Arturo Zaldívar (c) durante el inicio de sesiones en Ciudad de México (México). EFE/ Suprema Corte de Justicia de la Nación /SOLO USO EDITORIAL/SOLO DISPONIBLE PARA ILUSTRAR LA NOTICIA QUE ACOMPÁÑA(CRÉDITO OBLIGATORIO)

Nesta quinta-feira, ministros do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) discutem em sessão plenária a constitucionalidade da Lei da Indústria Elétrica, promovida no ano passado pelo presidente mexicano Andrés Manuel López Ibrador (AMLO). A iniciativa busca dar prioridade à Comissão Nacional de Eletricidade (CFE) sobre as empresas privadas no despacho de energia. Muitas vozes, dentro e fora do México, se manifestaram contra esse projeto. Os argumentos opostos também são variados, variando da preservação da energia limpa à igualdade nas questões de concorrência.

O centro de pensamento e análise México Evalua, é uma das organizações que levantou sua voz sobre isso. A ocasião mais recente foi em 4 de abril passado, através da seguinte carta dirigida aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Aos honoráveis ministros da Suprema Corte da Nação:

Do México Evalua, estamos profundamente preocupados com a discussão e votação dos três projetos de frases que a ministra relatora, Loretta Ortiz Ahlf, preparou para declarar a validade da reforma à Lei da Indústria Elétrica, que foi alterada em março de 2021, e que foi desafiado. O projeto de lei visa descartar a ação de inconstitucionalidade 64/2021 e as disputas constitucionais 44/2021 e 45/2021, promovidas por 48 senadores da República, a Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece) e o Governo do estado de Colima. Podemos inferir, à luz das conclusões expressas nos seus projectos de acórdãos, que a ministra considera que o LIE reformado não viola a concorrência económica nem afecta o ambiente.

No entanto, pedimos respeitosamente que não ceda à pressão política e que dê prioridade em todos os momentos à independência do Supremo Tribunal Constitucional que inventa. Acreditamos que os efeitos da entrada em vigor do LIE reformado seriam prejudiciais ao meio ambiente, saúde e economia dos mexicanos, prejudicando nossa capacidade de cumprir as metas de geração de eletricidade com fontes renováveis. Ou seja, a lei incentivaria o aumento das emissões de gases de efeito estufa e privilegiaria a geração de eletricidade a custos mais elevados do que hoje, causando graves distorções à economia nacional e às famílias mexicanas. Lembremos que o México está comprometido em cumprir as metas de mitigação estabelecidas na Lei Geral sobre Mudanças Climáticas, que estipula que até 2024 35% da geração de eletricidade deve vir de energia limpa.

Vamos detalhar os principais efeitos adversos que a entrada em vigor da LIE reformada, agora contestada, representaria:

* A violação do regime de livre concorrência e concorrência, previsto nos artigos 25, 27 e 28 da Constituição, eliminando efetivamente a autonomia da Comissão Reguladora de Energia (CRE) e, assim, enfraquecendo o órgão regulador que fortalece o equilíbrio de saldos e equilíbrios em o setor. Estabelecer critérios para subordinação de licenças CRE é mais um passo no enfraquecimento do regime de concorrência e no estabelecimento de um regime de planejamento estatal centralizado que, como já foi bem comprovado no mundo, é ineficiente, discricionário. Ao longo do caminho, a possibilidade de fortalecer ainda mais o direito de competir e competir economicamente em um setor que não está consagrado como área estratégica na Constituição seria eliminada. Na prática, isso prejudicaria gravemente as condições de atração de investimento, devido à incerteza criada pela dissolução das fronteiras entre os papéis — por parte do Estado — de planejar e dirigir o setor elétrico e o papel de regulador, que se articula por meio da autonomia órgãos que devem atuar como árbitros imparciais e separados dos ciclos políticos.

* O descarte dos mecanismos de mercado paralisaria a mudança tecnológica necessária para incentivar a descarbonização do setor elétrico. A proposta de conceder Certificados de Energia Limpa (CEL) a todos os geradores CFE, independentemente da data de entrada em operação, diminui sua utilidade na promoção da transição tecnológica para fontes de energia mais limpas. Estamos preocupados que esta norma busque isentar a subsidiária de produção CFE Basic Supply de cumprir seus requisitos de CEL, bem como eliminar a necessidade de adquirir novas CEL. Com essas medidas, seria muito provável que o mercado de CEL desaparecesse gradualmente.

* Os custos de geração de eletricidade serão maiores se a exigência de CFE Basic Supply participar de leilões para comprar eletricidade for eliminada - como é perseguido pela reforma - o que implicaria tarifas mais altas e a necessidade de maiores subsídios à eletricidade. Além disso, se isso acontecer, o risco de os preços de geração serem abruptamente afetados por aumentos nos custos de insumos aumentaria (não devemos esquecer que a regulamentação atualmente favorece a geração com o menor custo). Em suma, incentivar a geração de energia mais cara e mais poluente prejudicaria as oportunidades de crescimento econômico.

* Os direitos adquiridos por investidores privados em relação a licenças ou contratos legados - correspondentes aos números de produtores independentes de energia e autoabastecimento, criados sob a legislação de 1992, que agora foi revogada, mas que permanecem em vigor - seriam violados. E isso seria feito com base no critério de “fraude da lei”, que não existe na lei mexicana.

Também é importante que eles levem em conta que, se o LIE reformado entrasse em vigor, violaria o comércio internacional e os compromissos ambientais. O caso mais notório é o do Acordo de Livre Comércio com os Estados Unidos e Canadá (TMEC). O capítulo 22, por exemplo, estabelece compromissos com tratamento não discriminatório e princípios de boa governança que devem ser rigorosamente seguidos por nossas empresas estatais produtivas. Além disso, o Capítulo 14 fornece proteção específica para investidores que já possuem contratos governamentais, cobertos contra atos de expropriação indireta ou violação de padrões de tratamento justos e equitativos/mínimos.

Por fim, é imperativo que sejam considerados os precedentes criados no Supremo Tribunal de Justiça da Nação, uma vez que foi o Tribunal que decidiu a favor da inconstitucionalidade do Acordo que emite a Política de Confiabilidade, Segurança, Continuidade e Qualidade no Sistema Nacional de Eletricidade [ Controvérsia Constitucional 89/2020] sobre o mecanismo de despacho elétrico proposto pelo Acordo e que é o mesmo mecanismo que foi incorporado no LIE reformado, que agora é contestado. Se essa MENTIRA reformada entrasse em vigor, seríamos confrontados com irresponsabilidade judicial.

Excelentíssimos Ministros, devido ao interesse público e social dos projectos de acórdãos que nos dizem respeito, pedimos-lhes o mais alto nível de análise e deliberação. Este é um teste para a divisão de poderes para o Estado mexicano, e cabe ao Tribunal resolvê-lo; provar que há uma divisão de poderes e confirmar sua autoridade como a mais alta instância judicial e não como um anexo ao poder legislativo.

Estamos convencidos de que o setor elétrico requer mudanças: deve ser fortalecido em diferentes áreas para enfrentar os desafios das mudanças climáticas e da transição para a energia limpa, e aproveitar o aumento da demanda por eletricidade que inevitavelmente se desdobrará através de diferentes tecnologias transições que enfrentam nosso mundo. Acreditamos que os elementos que constituíram a reforma da LIE não permitiriam que esses objetivos fossem alcançados. Estamos confiantes de que suas ações estarão de acordo com a ética jurídica essencial. Em resumo, ele enfrentará os desafios que o país enfrenta.

Atenciosamente

México avalia

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