A “janela de mineração” foi uma proposta criada pelo Ministério de Minas em 2012, que buscava abrir as portas para que as mineradoras apresentassem pedidos de concessão de licenças que lhes permitissem realizar suas atividades. Isso significa que eles poderiam operar em áreas legalmente excluídas, onde podem gerar impactos ambientais, sociais e culturais graves e/ou irreversíveis.
Em 2013, organizações ambientais, comunidades que vivem em áreas de mineração, acadêmicos e o senador Iván Cepeda entraram com uma ação no Tribunal Administrativo de Cundinamarca que buscava interromper o programa que também ficou conhecido como “locomotiva de mineração”, impedindo o pedido de licenças em territórios protegidos como reservas naturais.
A ação movida ao governo tinha um relatório da Procuradoria-Geral da República, que afirmava que havia títulos de mineração em 34 parques naturais; incluindo o chamado “cadastro de mineração”, onde afirmavam que as comunidades negras e os territórios indígenas tinham esses títulos.
O senador Cepeda havia afirmado que
o pedido foi aceito e sancionado em 2018.
A resolução determinou a suspensão das atividades de mineração até que o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabeleça, dentro de um prazo não superior a três anos, as respectivas delimitações e/ou áreas de reserva de recursos naturais, como zonas úmidas, paramos, naturais parques, águas subterrâneas e outras áreas de importância ecológica, com base em estudos técnicos, adequados, abrangentes, precisos, adequados e eficazes que garantam a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. O Tribunal Administrativo de Cundinamarca suspendeu a resolução até 2021.
As instituições demandadas na época eram: Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério do Interior e Agência Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA). O governo recorreu da decisão do Tribunal em primeira instância, onde ordenou que cumprisse suas obrigações ambientais antes de continuar a emitir títulos de mineração.
Este apelo chegou ao Conselho de Estado, onde a corporação decide solicitar à Procuradoria de Assuntos Ambientais um relatório sobre mineração em áreas protegidas para documentar a investigação e decidir se deve suspender o procedimento de titulação da mineração, sem o cumprimento do planejamento ambiental do território. De acordo com o El Espectador, os documentos estão no gabinete do juiz Roberto Serrato, que tomará a decisão após a Páscoa.
Além de aprovar ou não o recurso da sentença, Serrato deve considerar pedidos de cuidados ambientais e populações que possam ser afetadas caso as licenças de mineração possam ser emitidas novamente.
De acordo com a Rede de Desenvolvimento Sustentável, existem três grandes receios no caso do retorno da “janela de mineração”; primeiro, que não há garantias de que os títulos serão concedidos de forma irregular; em segundo lugar, não há informações públicas que permitam a supervisão do cidadão, o que viola princípios como transparência; por fim, há uma grande preocupação com o que pode acontecer na Amazônia, há um interesse especial na exploração de ouro, coltan, vanádio entre outros “minerais estratégicos”.
Espera-se então que o Conselho de Estado defina quais áreas são excluídas para mineração, o que possibilitará definir a localização dos recursos naturais e, assim, determinar se a “janela de mineração” retorna ou não.
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