Em 5 de abril, o Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) aprovou o Regulamento para o Serviço de Transporte Terrestre Temporário de Passageiros por Collective Car. Isso estabelece a formalização do transporte terrestre de passageiros por carro coletivo, foi aprovado pelo Congresso da República e será aplicado em todo o território nacional, com exclusão de Lima e Callao.
O Decreto Supremo nº 003-2022-MTC foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial El Peruano, que especifica que o regulamento consiste em 22 artigos e 8 provisões finais complementares.
“O Regulamento do Serviço de Transporte Terrestre Temporário de Passageiros por Automóvel Coletivo, aprovado no artigo 1º deste Decreto Supremo, entra em vigor dez (10) dias úteis a partir da data de sua publicação no jornal oficial El Peruano”, especifica a regra.
Este regulamento visa garantir a segurança, integridade e vida das pessoas e reduzir o elevado número de acidentes nas estradas. Assim, prevê que as autorizações para prestar serviço temporário a grupos nacionais e interprovinciais sejam dadas quando houver uma oferta insuficiente de serviço de transporte por ônibus regulares.
REQUISITOS PARA MOTORISTAS
O regulamento aprovado contém as condições técnicas, operacionais e legais que devem ser atendidas por pessoas que buscam ser autorizadas a prestar serviço coletivo. Ele ressalta que os veículos devem ter carrocerias de sedan e station wagon (categoria M1), bem como microônibus com capacidade entre 10 e 16 passageiros e ônibus de 17 a 30 lugares (categoria M2).
Além disso, a nível nacional e interprovincial, será obrigatório que os veículos da categoria M1 tenham um peso líquido de 1100 kg e um deslocamento mínimo de 1600 cc. Os veículos da categoria M2 devem atingir um peso líquido de 2000 kg e um deslocamento de 2400 cc.
No serviço interdistrital, os veículos da categoria M1 devem ter um peso líquido de 1000 kg e um deslocamento mínimo de 1500 cc; e os da categoria M2 devem ter um peso líquido de 2000 kg e um deslocamento de 2400 cc.
Por outro lado, todos os veículos qualificados devem ter freios ABS (sistema antibloqueio) em todas as rodas. Eles também exigem um sistema de controle e monitoramento sem fio (GPS) que transmite permanentemente as informações do veículo na rota para a autoridade supervisora.
O regulamento também estabelece que os motoristas autorizados a prestar serviços em rotas nacionais ou interprovinciais não podem realizar dias de condução contínua de mais de 5 horas durante o dia ou mais de 4 horas à noite. Portanto, você deve ter dois motoristas quando o tempo de viagem exceder os horários indicados.
ROTAS PARA GRUPOS
Nos níveis nacional e interprovincial, as rotas para o serviço dos grupos serão estabelecidas pelo CTM e pelos governos regionais, de acordo com sua competência. No nível interdistrital, os municípios provinciais serão responsáveis, que fornecerão autorizações de acordo com seu plano de rota regulamentar. Nos níveis nacional, interprovincial e interdistrital, as rotas não devem exceder 200, 100 e 50 quilômetros, respectivamente.
É importante observar que somente pessoas jurídicas registradas nos Registros Públicos podem obter autorização para prestar esse serviço.
MTC SE REUNIU COM GUILDAS
Em 5 de abril, o MTC se reuniu com diferentes guildas de coletivos e assinou um acordo anunciando mudanças no setor. No total, há sete anúncios que ele deu ao MTC:
1. Declarar o transporte terrestre em todas as suas formas e a nível nacional como uma emergência.
2. Reorganize o Sutran para otimizar e regular suas funções. Medidas relativas à ATU e Promomobilidade também serão avaliadas.
3. Reduza o imposto sobre as filmagens.
4. Estabeleça uma mesa de trabalho permanente com as guildas de portadores.
5. Congele imediatamente as tarifas de pedágio em rotas não concessionadas administradas pela Provias Nacional.
6. Convide as concessionárias da rede rodoviária para revisar e avaliar os contratos de concessão sobre tarifas de pedágio e condições técnicas.
7. A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) revisaria o Regulamento da Lei dos Carros Coletivos para emitir o decreto supremo.
CONTINUE LENDO