Inpec e Uspec violaram o direito à saúde mental de dois detentos: Tribunal Constitucional

O tribunal garante que existem provas que evidenciam as omissões das entidades nas prisões de Jamundí e Cómbita

O Tribunal Constitucional disse na terça-feira que as prisões de Jamundí (Valle del Cauca) e Cómbita (Boyacá) violaram o direito dos presos à saúde mental. A posição do tribunal é dada depois que duas tutelas foram estudadas alegando a violação dos direitos fundamentais de um preso com depressão recorrente e transtorno de ansiedade e outro com esquizofrenia paranóica com alucinações auditivas.

A decisão foi tomada pela Sétima Câmara de Revisão da Tutela, com apresentação da juíza e presidente do Tribunal, Cristina Pardo Schlesinger. Foi relatado que o Instituto Penitenciário e Prisional Nacional (INPEC) e a Unidade de Serviços Prisionais e Prisionais (Uspec) violaram o direito à saúde dos presos.

No primeiro caso do preso com depressão recorrente e transtorno de ansiedade, o tribunal diz que há evidências de que sua saúde mental pode estar “seriamente comprometida”. De acordo com o julgamento, as entidades ignoraram o que foi ordenado pelos médicos assistentes e o preso não foi avaliado pelo especialista psiquiátrico em devido tempo.

“Para a Câmara esse fato é bastante censurável, considerando que havia um conceito anterior em que foi advertido que o preso sofria de uma depressão tão grave”, explicou a Corte. Para o especialista, havia um alto risco de suicídio e seu estado de saúde era incompatível com a prisão intramural formal.”

Por outro lado, o direito do prisioneiro à unidade familiar também foi violado porque ele havia ordenado sua transferência da prisão de Pasto para a prisão de Jamundí. Essa decisão foi tomada “sem levar em consideração suas condições familiares e ignorar os efeitos psicoemocionais que isso pode ter em suas condições de saúde mental”, acrescentou o tribunal.

No segundo caso, na prisão de Cómbita, havia uma ordem para o encaminhamento do preso a um centro de atendimento psiquiátrico por uma deterioração de sua saúde, que não foi cumprida. O Tribunal considerou que o fato de o IPS encarregado do atendimento ao paciente não ter as condições de segurança necessárias “não poderia servir de base para a retirada da ordem de remessa”, apontou no acórdão.

A decisão do Tribunal Constitucional

O tribunal superior emitiu uma decisão dando à Uspec cinco dias para que a pessoa mantida na prisão de Jamundí seja avaliada por um médico especialista em psiquiatria. Por sua vez, o INPEC terá dois dias para determinar se ele deve ser transferido por motivos de saúde e deve avaliar suas condições familiares e as alternativas que podem ser oferecidas para mantê-lo próximo de suas raízes familiares.

“No caso de sua condição ser incompatível com a prisão perpétua, o juiz responsável deve considerar se ele deve ser encaminhado para um hospital ou para um centro de detenção para pessoas não imputáveis”, afirmou o Tribunal no acórdão.

No que diz respeito à pessoa detida na prisão de Cómbita, a decisão deu ao Inpec e Uspec 48 horas para solicitar ao Instituto Nacional de Medicina Legal a avaliação psiquiátrica do preso. Isso determinará se o seu transtorno mental o impede de permanecer em uma penitenciária e prisão. “Uma vez emitida a decisão, o juiz do caso terá que determinar se ordena sua transferência para um estabelecimento para pessoas não acusadas para que ele possa receber o tratamento adequado”, concluiu a sentença.

Os direitos fundamentais dos prisioneiros

O Tribunal Constitucional recordou que, “quando uma pessoa privada de liberdade, como pessoa condenada, sofre de uma doença mental que não é compatível com a privação de liberdade num centro de detenção formal, deve ser aplicado o artigo 24.º da Lei 65 de 1993”.

Este artigo prevê a proteção dos direitos à saúde e à dignidade dos presos. Também estipula que, seguindo o parecer do Instituto de Medicina Legal, o preso pode receber liberdade condicional ou detenção hospitalar para se submeter a tratamento psiquiátrico em um estabelecimento seguro.

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