A Coparmex exigiu que os ministros da SCJN não cedessem à pressão política para aprovar a Lei do Setor Elétrico

O empregador pediu para evitar questionar a autonomia, legalidade e transparência do Supremo Tribunal do país

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CIUDAD DE MÉXICO, 02DICIEMBRE2021.- El pleno de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN) despidió al ministro José Fernando Franco González Salas, quien entra en situación de retiro. El ministro presidente Arturo Zaldívar le entregó un reconocimiento por su desempeño en el máximo tribunal de justicia del país. 
FOTO: SCJN/CUARTOSCURO.COM
CIUDAD DE MÉXICO, 02DICIEMBRE2021.- El pleno de la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN) despidió al ministro José Fernando Franco González Salas, quien entra en situación de retiro. El ministro presidente Arturo Zaldívar le entregó un reconocimiento por su desempeño en el máximo tribunal de justicia del país. FOTO: SCJN/CUARTOSCURO.COM

A Confederação dos Empregadores da República Mexicana (Coparmex) pronunciou-se sobre a discussão da inconstitucionalidade da Lei da Indústria Elétrica (LIE) no Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN), exigindo que os ministros “honrem seu juramento de cumprir e fazer cumprir o que o Mandatos da Constituição” e não ceder à pressão política para aprovar a nova legislação

Em comunicado, a Coparmex convocou a mais alta corte do país a basear sua definição no texto estabelecido na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e no Acordo de Livre Comércio com os Estados Unidos e Canadá, o T-MEC.

“Nesta discussão de grande relevância para o país devido ao impacto do LIE nas esferas econômica, social e de saúde, nós da Coparmex pedimos aos Ministros que honrem seu juramento de cumprir e fazer cumprir o que é mandatado pela Constituição e que evitem validar reformas às leis secundárias sobre eletricidade que são contrárias ao texto atual da nossa Magna Carta”, enfatizou o texto.

José Medina Mora, presidente de la Coparmex. (Ilustración: Jovani Pérez)

O empregador ressaltou que o observatório cidadão Guardiões da Constituição, do qual a Coparmex participa, reitera que o LIE é claramente inconstitucional, “porque viola a livre concorrência, afeta o cumprimento dos tratados internacionais contratados pelo México em economia e questões ambientais e introduz insegurança jurídica no investimento, por isso os ministros devem analisar e determinar sua posição em estrita conformidade com o texto atual da Constituição”, ressaltou.

A Coparmex salientou que já existe um precedente significativo, uma vez que o SCJN já definiu a inconstitucionalidade do decreto elétrico.

“Fê-lo quando analisou a primeira tentativa do Executivo Federal de modificar as regras do setor elétrico, ou seja, o Acordo publicado pelo Ministério da Energia em maio de 2020, para estabelecer a 'Política de Confiabilidade, Segurança, Continuidade e Qualidade no Sistema Elétrico Nacional'.”

FOTO: DIEGO SIMÓN SÁNCHEZ /CUARTOSCURO/ ARCHIVO

A Confederação dos Empregadores lembrou que a Confederação da Concorrência Económica (Cofece) apresentou uma disputa constitucional contra aquele Acordo, pelo que em fevereiro de 2021 a Segunda Turma da SCJN — com quatro votos a favor e um contra o ministro Yasmin Esquivel — invalidou 22 votos essenciais disposições desse acordo, considerando que os poderes da Cofece foram invadidos, o direito à livre concorrência não foi garantido e foram concedidas vantagens ao CFE.

O texto observou que mais tarde, em 1º de novembro do mesmo ano, a mesma segunda câmara da SCJN emitiu seu julgamento final de inconstitucionalidade da Política de Confiabilidade do sistema elétrico, considerando que violava as regras de livre concorrência e concorrência econômica.

A este respeito, apontou a Coparmex, reiteramos o apelo aos Ministros da SCJN para que realizem esta semana para “agir de acordo com seu compromisso de fazer cumprir a Constituição, não ceder à pressão política e evitar questionar a autonomia, legalidade e transparência do Supremo Tribunal Federal de nosso país, porque isso ameaçaria a divisão saudável de poderes e o estado de direito”, concluiu o texto.

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