Desde esta sexta-feira, 1º de abril, o governo de Pedro Castillo mandatou, de natureza obrigatória, ter as três doses da vacina contra a COVID-19 para poder entrar em estabelecimentos públicos e privados. Esta disposição é aplicável a todas as pessoas com mais de 18 anos de idade.
A medida, que visa acelerar o processo de vacinação no Perú, foi oficializada em 26 de março por meio do Decreto Supremo 030-2022-PCM , que também incluiu estende o estado de emergência por um período de 30 dias corridos, começando no primeiro dia de abril.
Dada a série de dúvidas que surgiram em adultos, detalhamos todas as restrições que significarão não ter sua vacinação completa contra COVID-19:
LOCAL ONDE AS TRÊS DOSES SERÃO NECESSÁRIAS
A exigência das três doses da vacina atinge aqueles com mais de 18 anos de idade que buscam entrar em shopping centers, shoppings, lojas de departamento, armazéns gerais, conglomerados, lojas que abastecem necessidades básicas, supermercados, mercados, restaurantes e afins em áreas internas.
Bem como casinos, caça-níqueis, cinemas, teatros, bancos, igrejas, templos, locais de culto, bibliotecas, museus, centros culturais, galerias de arte, clubes, associações esportivas instalações, cabeleireiros, barbearias, spas, banhos turcos, sauna, banhos termais, ginásios, notários, escritórios de atendimento ao cliente, administrativo procedimentos e tabelas de partes de instituições públicas e privadas, bem como associações profissionais.
Além disso, aqueles que desejam frequentar estádios e coliseus também devem certificar sua vacinação completa.
TRABALHADORES QUE TÊM APENAS DUAS DOSES
Quanto aos trabalhadores que aplicaram apenas duas doses da vacina contra COVID-19, o regulamento estabelece que haverá um prazo de 15 dias, contados a partir de 1º de abril, para funcionários dos setores público e privado que realizam trabalhos presenciais para que a dose de reforço possa ser aplicada. Caso contrário, eles terão que realizar um trabalho remoto, se a empresa permitir.
“Por um período máximo de quinze dias corridos após a entrada em vigor deste Decreto Supremo, os prestadores de serviços privados e os trabalhadores do setor público que não tenham a terceira dose podem continuar a exercer atividade laboral presencial”, indica o procedimento legal.
Da mesma forma, os trabalhadores do setor de saúde, motoristas e coletores de todos os serviços de transporte público, bem como as pessoas que prestam serviços como entrega, táxi e turismo, devem demonstrar que possuem as três doses da vacina COVID-19 para desempenhar suas funções.
Ressalta-se que a verificação do cartão físico ou virtual que comprove o cumprimento da aplicação da vacinação contra COVID-19, no Perú ou no exterior, deve ser realizada em conjunto com o Documento Nacional de Identidade (DNI) ou outro documento que certifique sua identidade.
NOVOS PONTOS DE VACINAÇÃO PARA ESTE 1º DE ABRIL
-Hospital Alberto Sabogal Sologuren (Bellavista)
-Bicentenário Hospital Sing Callao (San Martin de Porres)
-Lima North Callao Hospital Luis Negreiros Vega (Cercado del Callao)
-Hospital I Marino Molina Scippa (Comas)
-Retábulo Policlínico El (Comas)
-CAP III Metropolitano (La Perla)
-Hospital I Octavio Mongrut Muñoz (São Miguel)
-BONÉ III Maria Donrose (Janela)
-BONÉ III Luis Negreiros Vega (Cercado del Callao)
-Ponte de Pedra CAP III
-BONÉ III Carabayllo
Brigadas de vacinação móveis
Além disso, brigadas móveis serão implantadas em mercados e em um terminal de pesca para aplicar a primeira, segunda ou terceira doses:
-Mercado Unicachi (Comas)
-Atacadista Terminal de Pesca Ventanilla (Callao)
-Mercado de Tungasuca (Carabayllo)
-Mercado Huamantanga “La Cooperativa” (Ponte Piedra)
TODAS AS RESTRIÇÕES DE ESTADO DE EMERGÊNCIA
-É obrigatório usar uma máscara KN95, ou na falta dela uma máscara cirúrgica tripla e em cima dela uma máscara comunitária (tecido), para circular nas vias públicas e em locais fechados.
-Violadores dos regulamentos sanitários e estaduais de emergência nacionais, que não cumpriram o pagamento da multa imposta por violações cometidas durante o estado de emergência nacional e outros regulamentos emitidos para proteger a vida e a saúde da população devido à disseminação do COVID-19, são impedido de realizar qualquer procedimento perante qualquer entidade estatal; sem prejuízo disso, as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e estão devidamente registradas nos registros de programas sociais, bem como subsídios monetários, entre outros, continuam a ser beneficiárias de qualquer programa estadual de apoio econômico, incentivos, alimentação e saúde, recebendo os benefícios que lhes correspondem.
-Os profissionais de saúde devem ter as três doses da vacinação contra COVID-19 para realizar o trabalho presencial no local de trabalho, devido ao alto risco de contágio e disseminação das variantes do COVID-19.
-Peruanos, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes com 12 anos ou mais, cujo destino final seja o território nacional, como passageiros e independentemente do país de origem, devem provar que receberam a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19 no Perú ou no exterior, e o terceira dose de vacinação contra COVID-19 doses para maiores de 18 anos que residem no país e estão qualificados para recebê-la, de acordo com o protocolo atual. Na falta disso, eles podem apresentar um teste molecular negativo com uma data de resultado não superior a 48 horas antes do embarque em seu ponto de origem. Crianças menores de 12 anos só precisam ser assintomáticas para abordar. Aqueles que apresentam sintomas na chegada ao território nacional entram em isolamento obrigatório, de acordo com os regulamentos sobre o assunto.
-A Autoridade Nacional de Saúde está habilitada a fazer testes de diagnóstico para COVID-19 aos passageiros que chegam ao país, estabelecendo medidas de saúde complementares para casos positivos.
-Passageiros de transporte aéreo doméstico com mais de 12 anos de idade, residentes e não residentes, só podem embarcar se comprovarem que receberam a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19 no Perú ou no exterior, e a terceira dose por maiores de 18 anos que residem no país e estão habilitados para recebê-lo, de acordo com o protocolo atual. Se não completaram as doses necessárias de acordo com a idade, devem apresentar um teste molecular negativo com uma data de resultado não superior a 48 horas antes do embarque. Crianças menores de 12 anos só precisam ser assintomáticas para abordar.
-Passageiros do serviço de transporte terrestre interprovincial com mais de 12 anos de idade, residentes e não residentes, só podem embarcar se comprovarem que receberam a primeira e a segunda doses de vacinação contra COVID-19 no Perú ou no exterior, e a terceira dose por maiores de 18 anos que residem no país e estão qualificados para recebê-lo, de acordo com o protocolo atual; ou, na falta disso, eles podem apresentar um teste molecular negativo com uma data de resultado não superior a 48 horas antes do embarque. Crianças menores de 12 anos só precisam ser assintomáticas para abordar.
-O serviço de transporte urbano e interprovincial de passageiros é fornecido em conformidade com as diretrizes aprovadas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações para a prevenção do COVID-19.
-Todos os passageiros do transporte terrestre interprovincial e urbano devem respeitar as regras sobre o uso de máscara, bem como os protocolos correspondentes.
-Motoristas e coletores de todos os serviços de transporte público, bem como motoristas que prestam serviços de entrega (entrega), táxi e transporte privado de pessoal e turismo só podem operar se comprovarem que receberam, no Perú e/ou no exterior, as três doses de vacinação contra COVID-19, desde que estejam habilitados para recebê-lo, de acordo com o protocolo atual.
-Residentes maiores de 18 anos que entram em shopping centers, shoppings, lojas de departamento, armazéns gerais, conglomerados, lojas que fornecem necessidades básicas, supermercados, mercados, restaurantes e similares em áreas internas, cassinos, slots, cinemas, teatros, bancos, instituições financeiras, igrejas, templos, locais de culto, bibliotecas, museus, centros culturais, galerias de arte, clubes, instalações de associações esportivas, cabeleireiros, barbearias, spas, banhos turcos, sauna, banhos termais, ginásios, notários, escritórios de atendimento ao cliente, procedimentos administrativos e mesas de partes de instituições públicas e privadas, bem como associações profissionais, devem apresentar seu cartão físico ou virtual comprovando que receberam, no Perú e/ou no exterior, as três doses de vacinação contra COVID-19, desde que estejam qualificadas para recebê-la, de acordo com o protocolo atual, além de usar máscara permanentemente, de acordo com às condições indicadas neste Decreto Supremo.
-No caso de restaurantes ou similares, a (s) máscara (s) só pode ser removida no momento da ingestão de alimentos.
-Qualquer pessoa que realize trabalho presencial deve provar que recebeu todas as três doses de vacinação contra COVID-19, desde que esteja qualificada para recebê-las, de acordo com o protocolo atual, as vacinas administradas no Perú e no exterior são válidas.
-No caso de prestadores de serviços de atividades privadas que não têm a aplicação das três doses de vacinação contra COVID-19, eles devem prestar serviços através da modalidade de trabalho remoto. Quando a natureza do trabalho não for compatível com o trabalho remoto, entende-se que o contrato de trabalho está suspenso, sem possuir bens, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 11 e parágrafo II) do artigo 12 do Texto Único Ordenado do Decreto Legislativo nº 728, Lei sobre Produtividade e Competitividade Trabalhista, aprovado pelo Decreto Supremo nº 003-97-TR, a menos que as partes concordem com a suspensão imperfeita do vínculo empregatício. Por meio de resolução ministerial, o Ministério da Saúde, em coordenação com o Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego, pode estabelecer casos de exceção e disposições complementares. É obrigação do empregador verificar o cumprimento das disposições estabelecidas neste parágrafo.
-Para os trabalhadores do setor público que não possuem as três doses de vacinação contra COVID-19, aplicam-se as disposições da Disposição Complementar Final Única do Decreto de Emergência nº 055-2021 e as disposições complementares emitidas pelo Ministério da Saúde, em coordenação com a Autoridade Nacional Civil Serviço.
-Por um período máximo de quinze dias corridos após a entrada em vigor deste Decreto Supremo, os prestadores de serviços privados e os trabalhadores do setor público que não tenham a terceira dose podem continuar a realizar atividades de trabalho presenciais.
-A verificação do cartão físico ou virtual que comprova o cumprimento da aplicação da vacinação contra COVID-19, no Perú e/ou no exterior, deve ser realizada juntamente com um documento de identidade oficial.
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