Durante a conferência da manhã de sexta-feira, 1º de abril, o presidente Andrés Manuel López Obrador se referiu à proposta que enviou ao plenário da Câmara dos Deputados, na qual planeja criar o Centro Nacional de Identificação Humana com o objetivo de ajudar as autoridades a pesquisar, e se identificação necessária, para pessoas desaparecidas.
Como medida para mitigar e melhorar a busca por pessoas, o presidente enviou aos legisladores da delegacia de San Lazaro uma carta na qual explicava os motivos da formação dessa nova organização. Um dos principais é dar e buscar a cada cidadão o direito de ser procurado.
“Essa iniciativa foi enviada ao Congresso para criar esses Centros de Identificação de Pessoas Desaparecidas com todo o avanço tecnológico e científico. É algo que vai ajudar muito na busca por pessoas desaparecidas. É uma iniciativa preparada pelo Subsecretário do Interior, a área que trabalha todos os dias sobre o assunto”, comentou do Palácio Nacional.
A carta do presidente diz: “De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito à verdade está subsumido no direito da vítima ou de seus familiares de obter dos órgãos competentes do Estado o esclarecimento dos atos de violação e as responsabilidades correspondentes, através do investigação e acusação”. Isso como um argumento para o objetivo de criar o Centro.
O Comitê das Nações Unidas sobre Desaparecimento Forçado (CED) visitou o México no final de 2021 para avaliar a situação. Em seu relatório subsequente, a agência expressou sua preocupação com a realidade no país onde as autoridades reconhecem 95.000 pessoas desaparecidas e 52.000 mortes não reconhecidas.
Apenas durante os onze dias em que o CED percorreu o território mexicano, mais de cem pessoas desapareceram. Os membros da delegação destacaram a disposição dos governos em visitá-los e as medidas que foram implementadas nos últimos anos com o objetivo de mitigar o fenômeno social. No entanto, instou-os a tomar medidas mais eficazes e rápidas.
“Esta é a nossa primeira visita a um país nos termos do artigo 33 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. O Comitê enfatiza a importância da aceitação desta visita pelo México, que é uma expressão clara da abertura do Estado ao escrutínio e apoio internacionais.
“Reconhecemos que alguns progressos legais e institucionais foram feitos nos últimos anos; no entanto, os desaparecimentos forçados continuam generalizados e a impunidade é quase absoluta”, disse o CED em seu relatório.
Segundo Karla Quintana Osuna, Comissária Nacional para a Busca de Desaparecidos, o México responde por 80% dos casos de mortes não reconhecidas em apenas 10 entidades: Baja California, Cidade do México, Estado do México, Jalisco, Chihuahua, Tamaulipas, Nuevo León, Veracruz, Sinaloa e Sonora.
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