A Câmara dos Deputados incorporou, em geral e em particular, termos de igualdade substantiva, interseccionalidade e perspectiva de gênero, bem como linguagem inclusiva com perspectiva de gênero na Lei de Desenvolvimento Rural Sustentável (LDRS).
Endossada, na generalidade, com 373 votos a favor, 110 contra e zero abstenções e, em particular, com 359 a favor, 114 contra e zero abstenções, a iniciativa de reforma com projeto de decreto foi enviada ao Senado da República para ratificação.
Estabelece que, para alcançar o desenvolvimento rural sustentável, o Estado promoverá ações afirmativas contra a vulnerabilidade do setor, com especial atenção às mulheres, e atenderá aos critérios das perspectivas de gênero, intercultural e idade.
Além disso, entre suas páginas, explica-se que a igualdade substantiva será entendida como “acesso à igualdade de tratamento e oportunidades para o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais”; por interseccionalidade, “a ferramenta analítica que reconhece que as desigualdades são moldadas pela sobreposição de diferentes fatores sociais, como gênero, etnia e classe social”.
Além disso, ele explica a perspectiva de gênero como “o conjunto de abordagens específicas e estratégicas, bem como processos técnicos e institucionais que são adotados para alcançar a igualdade de gênero, que permitem a transformação de instituições sociais, leis, normas culturais e práticas comunitárias que são discriminatório”.
Isso incorpora os nomes dos produtores, mulheres rurais, titulares, membros e beneficiários. Além disso, a igualdade substantiva deve ser assegurada nos programas de desenvolvimento rural, bem como a consulta e consulta e o consenso com os produtores e suas organizações.
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