Um grupo de ativistas feministas entrou com uma ação de incumprimento no Tribunal Constitucional do Equador contra o presidente Guillermo Lasso por não cumprir as decisões da Corte, que em abril de 2021 descriminalizaram o aborto em casos de estupro e pediram o desenvolvimento de regulamentos que garantir a interrupção da gravidez nesses casos. Embora a Assembleia Nacional tenha aprovado uma lei sobre isso, o presidente Lasso vetou parcialmente e apresentou 60 objeções ao texto, chamando-o de inconstitucional. A ação apresentada pelos ativistas também inclui o nome da presidente do Congresso equatoriano, Guadalupe Llori.
As objeções de Lasso modificam cerca de 90% do projeto de interrupção da gravidez em casos de estupro. O presidente declarou que a lei apresentada pela Assembleia foi além do que foi decidido pelo Tribunal Constitucional e que contradiz os princípios da Constituição equatoriana.
Entre as objeções da presidente está que a Assembleia Nacional defina como direito o procedimento para a interrupção da gravidez em casos de estupro, essa conceituação seria contrária à ordem jurídica. De acordo com o veto parcial de Lasso, o aborto não pode ser considerado um direito constitucional e garante que reconhecê-lo como tal violaria o artigo 45 da Constituição, que determina que “o Estado deve reconhecer e garantir a vida, incluindo cuidados e proteção desde a concepção”.
Os ativistas solicitam que o Tribunal Constitucional implemente medidas cautelares para permitir a suspensão do processo legislativo em curso. Eles também pedem que a Corte ordene que o Congresso devolva o veto parcial de Lasso para que ele possa revisá-lo e enviar novas observações dentro de 30 dias: “aquelas que devem ser removidas de seu interesse e crença pessoais e, de fato, observar as disposições do Tribunal Constitucional”, como explicaram os demandantes. As feministas que apresentaram a ação pedem que não haja prazos para uma mulher que foi estuprada concordar com a interrupção da gravidez.
O texto original previa que os abortos por estupro no Equador poderiam ser realizados até 12 semanas, com exceção de meninas, adolescentes e mulheres de áreas rurais e indígenas, porque para elas o prazo foi estendido para 18 semanas. O argumento usado pelos defensores do direito de decidir tem sido que, entre esses segmentos da população feminina, o acesso às instituições de saúde sexual é limitado. A resposta à objeção presidencial sugere que o prazo se refere à viabilidade do feto e não à gestante. Nesse caso, a viabilidade do feto, como organismo autônomo de sua gestante, diz a objeção, deve ser a mesma para todas as mulheres, independentemente da idade ou origem.
Entre as questões sobre o veto de Lasso estão os requisitos impostos para que as vítimas de estupro tenham acesso ao aborto, que a objeção de consciência é coletiva ou institucional e não apenas pessoal, e que “infanticídios” podem ser relatados pelos Conselhos Cantonais para a Proteção dos Direitos da Criança.
Esta semana, a Comissão Equatoriana de Justiça do Congresso também recomendou ao Legislativo que o veto parcial do presidente Guillermo Lasso à lei para a interrupção da gravidez em casos de estupro seja encaminhado ao Tribunal Constitucional, uma vez que as observações presidenciais sobre a lei são justificadas em supostos casos de inconstitucionalidades. Os legisladores da comissão consideram que a mais alta autoridade constitucional deve decidir se as objeções levantadas por Lasso violam ou não os preceitos estabelecidos na Constituição equatoriana.
Ao elevar a regra ao Tribunal Constitucional para emitir um parecer, o prazo de 30 dias para o processamento da lei no congresso após o veto presidencial seria suspenso e contado novamente assim que o Tribunal notificasse a Assembleia de sua resolução.
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