CNE desafiou a tutela que lhe deu um prazo de 10 dias para certificar o recall do prefeito Daniel Quintero

A defesa solicitou que a sentença de primeira instância fosse revogada e que a tutela fosse declarada inadequada.

Nesta quinta-feira, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) contestou a decisão de tutela emitida pelo Tribunal Superior de Medellín que ordenou a certificação ou não do processo de recall do prefeito Daniel Quintero no prazo de 10 dias.

A decisão do Tribunal foi tomada em 25 de março, quando decidiu resolver cerca de 40 tutelas para o julgamento contra Quintero. Os recursos garantiram que, por mais de um mês, o processo para remover Daniel Quintero de seu cargo de prefeito foi paralisado porque a CNE não emitiu uma certificação das demonstrações contábeis da iniciativa de recall.

Por esse motivo, o Supremo Tribunal de Medellín decidiu a favor das tutelas trazidas pelos membros dos comitês de recall, que garantiram que a implementação do mecanismo seria adiada. No documento, a entidade estabeleceu um prazo de 10 dias, que é no próximo dia 7 de abril, para que a CNE emita a certificação das demonstrações contábeis da iniciativa de recall.

O motivo do desafio da CNE

Apesar de metade do tempo estipulado pelo tribunal já ter passado, a advogada de defesa da CNE, Yaneth Linares Vega, solicitou que “o julgamento de primeira instância fosse revogado (...) e em vez disso, que a tutela fosse declarada inadequada para a não violação de alguns direitos fundamentais”.

O jornal El Colombiano foi informado do texto que contesta a defesa da CNE. Lá, alega-se que a entidade não incorreu em “um atraso injustificado” no processo e, portanto, considera que os direitos dos tutores não foram violados.

“Para não incorrer em irregularidades que gerem violações dos direitos fundamentais das partes em custódia e devido à complexidade do assunto, devemos agir com cautela e de acordo com os regulamentos que regem o assunto”, disse Linares no documento.

Em contexto: Revogação de Daniel Quintero: a CNE ordenou a certificação das demonstrações financeiras em 10 dias

Sobre o recurso apresentado pela CNE, um dos líderes do recall, Andrés Rodríguez, se pronunciou sobre o assunto. “Incrivelmente, o CNE contestou o julgamento do Supremo Tribunal de Medellín. Isso não afeta de forma alguma o prazo de 10 dias para a certificação das demonstrações financeiras, que termina em 7 de abril”, explicou o porta-voz em suas redes sociais.

O membro de um dos comitês de recall enfatizou novamente sua paz de espírito no que diz respeito às demonstrações contábeis porque, “toda essa documentação foi entregue perfeitamente”. Rodríguez também indicou que estão atentos à decisão tomada pela CNE e estão determinados a “chegar ao último recurso”, explicou o líder. Uma contabilidade de 200 milhões de pesos não deve levar mais de quatro meses”.

Recorde-se que o conceito emitido pelo Conselho determinaria se os promotores do processo excederam os limites máximos de despesas ou cumpriam as disposições da lei. Caso a CNE não emita a certificação conforme ordenado pelo tribunal, o caso será remetido ao Tribunal Constitucional.

Por outro lado, a tutela apresentada pelos comitês também foi movida contra o cartório, porque consideraram que a entidade também estaria atrasando o processo de recall; no entanto, o tribunal rejeitou isso no julgamento.

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