Em março, todo o país recebeu a notícia relacionada à decisão do Tribunal Constitucional (TC) a favor de Alberto Fujimori e que prevê sua libertação. Ao mesmo tempo, as resoluções emitidas pelo judiciário contra o perdão humanitário concedido pelo ex-presidente Pedro Pablo Kuczynski em 24 de dezembro de 2017 foram declaradas nulas e sem efeito. No documento oficial, publicado no jornal El Peruano, adverte que o direito de conceder o perdão não pode ser condicionado ou restringido.
“Esta prerrogativa, que consiste no poder de abolir a pena cobrada a uma pessoa condenada, é concedida pelo numeral constitucional limitado, sem estabelecer condicionamento constitucional para o seu exercício, o que impede que seja submetido a regulamentos infra constitucionais que restringem, limitá-lo ou restringi-lo”, acrescentam. Embora também seja notado que não está “isento de controle jurisdicional”.
Em meio a esse panorama no país, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu por meio de um anúncio que compartilhou em seu oficial canais em que solicitou o Perú se absterão temporariamente de executar a decisão de libertar Alberto Fujimori até que a organização internacional resolva o pedido de medidas provisórias nos próximos dias. A posição do Plenário da Corte Interamericana é “garantir o direito de acesso à justiça para as vítimas dos casos Barrios Altos e La Cantuta”. Mas por que o Estado peruano precisa atender a essa solicitação?
O IMPACTO DA CIDH NO PERÚ
É importante notar que esse órgão autônomo tem funções para promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Suas decisões e posições são replicadas nas instituições de nosso país, uma vez que o Perú faz parte de um pacto renovável, a fim de manter uma ótima defesa do bem-estar de todos aqueles que vivem no território.
No caso da libertação de Alberto Fujimori, há uma história envolvendo um grande número de pessoas afetadas por suas ações, incluindo vítimas diretas e parentes de pessoas que já morreram, mas que ainda lutam para exigir justiça das autoridades competentes.
Essa é uma das razões pelas quais, em casos de violações, a CIDH é abordada, que imediatamente intervém para evitar violações e violações dos direitos de todos.
O QUE É A CIDH?
Esse é o nome da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas. É composto por sete membros independentes que trabalham em caráter pessoal e está sediado em Washington, D.C. Foi criado pela OEA em 1959 e, em conjunto com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de Direitos Humanos), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos a Proteção dos Direitos Humanos (IADH).
Em 1969, foi adotada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por um grande número de países da região, incluindo o Perú. O que também é conhecido como Pacto de San José da Costa Rica define os direitos humanos que os Estados ratificadores comprometem-se internacionalmente a respeitar e garantir que sejam respeitados. A CIDH também mantém poderes adicionais que antecedem a Convenção e não derivam diretamente dela, incluindo o de processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são membros.
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA CIDH?
- Recebe, analisa e investiga petições individuais alegando violações dos direitos humanos, conforme previsto nos artigos 44 a 51 da Convenção. Esse procedimento é descrito com mais detalhes posteriormente nesta página.
- Observa a observância geral dos direitos humanos nos Estados-Membros e, quando o considera adequado, publica relatórios especiais sobre a situação num determinado Estado.
- Realiza visitas no local a países para aprofundar a observação geral da situação e/ou investigar uma situação específica. Geralmente, essas visitas resultam na elaboração de um respectivo relatório, que é publicado e encaminhado à Assembleia Geral.
- Estimula a conscientização dos direitos humanos nos países da América. Para isso, entre outros, realiza e publica estudos sobre tópicos específicos. Por exemplo: medidas para garantir maior independência do poder judiciário; atividades de grupos armados irregulares; situação dos direitos humanos de menores, mulheres e povos indígenas.
- Realiza e participa de vários tipos de conferências e reuniões com representantes de governos, acadêmicos, grupos não governamentais, etc... para divulgar e analisar questões relacionadas ao sistema interamericano de direitos humanos.
- Faz recomendações aos Estados membros da OEA sobre a adoção de medidas para ajudar a promover e garantir os direitos humanos.
- Exige que os Estados tomem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes. Também pode solicitar que a Corte Interamericana exija “medidas provisórias” dos governos em casos urgentes de perigo para as pessoas, mesmo que o caso ainda não tenha sido submetido à Corte.
- Envia casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua perante a Corte em tais disputas.
- Solicitar “Pareceres Consultivos” da Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.