A Corte Interamericana de Direitos Humanos pediu hoje ao Estado peruano que se abstenha de executar a libertação de Alberto Fujimori, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que ordenou a devolução do perdão humanitário em favor do ex-presidente.
Em carta dirigida ao procurador especializado supranacional peruano, Carlos Miguel Reaño Balarezo, eles indicaram que a decisão foi adotada hoje pelo plenário da Corte Interamericana no âmbito de sua 147ª Sessão Ordinária de Sessões.
O documento também afirma que a medida seria aplicada de forma temporária, até que a Corte Interamericana resolva o pedido de medidas provisórias apresentado nos casos de Barrios Altos e La Cantuta em relação à eventual libertação de Fujimori.
A este respeito, o advogado das vítimas de Barrios Altos e La Cantuta Carlos Rivera comentou que este era um evento quase inevitável. “Desde o primeiro momento em que tomamos conhecimento da decisão do TC, houve um consenso de que a medida não é apenas ilegal, mas também que não tem qualquer tipo de base, nem legal, nem constitucional e menos de direito internacional”, disse.
Ele acrescentou que, quando a sentença saiu há alguns dias, pode-se dizer que os juízes Blume, Sardón e Ferrero haviam escrito um documento que não tinha nenhum argumento e que não tinha chance de ter sucesso no que estavam arranjando, “especialmente porque estavam se opondo à jurisprudência da CIDH, resoluções que o tribunal havia emitido sobre o mesmo assunto do perdão do ano de 2018. Era um tipo de resolução que só estava causando ridículo internacional e danos tremendos.”
Rivera disse que a CIDH respondeu favoravelmente ao pedido feito em 18 de março como peticionários nos casos de Barrios Altos e La Cantuta para emitir uma medida provisória. E garantiu que a medida provisória que a Corte acaba de emitir é que o Estado peruano se abstenha de emitir a liberdade de Alberto Fujimori.
Além do fato de que esta é uma medida cautelar, antes de emitir uma decisão nos últimos dias, para o advogado, esta é uma decisão categórica do Tribunal de não executar essa ordem, “porque é uma decisão contrária às disposições e sentenças que ele próprio emitiu”.
Rivera disse que o que poderia acontecer é que o Tribunal acabe se reunindo para resolver essa questão definitivamente para uma audiência de conformidade, que seria realizada na próxima sessão em abril.
SOBRE CONFORMIDADE
“A CIDH é um tribunal internacional de justiça, ao qual estamos convencionalmente sujeitos. Os mandatos devem ser cumpridos. Dada a gravidade dos fatos, La Cantuta e Barrios Altos, que são casos históricos, seria um erro muito grave o Estado deixar de cumprir um mandato expresso emitido por um tribunal internacional. O Perú é um país que sempre cumpriu esses mandatos”, disse Rivera.
O advogado especificou que a CIDH deve ter notificado o Estado peruano através do Ministério das Relações Exteriores de que ele deveria ser transferido para os órgãos competentes, como o judiciário e o INPE. A solicitação tem execução imediata.