Governo atualizou as condições de contratação para o setor da saúde

O ato administrativo corresponde a uma atualização de uma regra de 15 anos atrás

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Personal médico atiende a pacientes en Bogotá (Colombia), en una fotografía de archivo. EFE/Mauricio Dueñas Castañeda
Personal médico atiende a pacientes en Bogotá (Colombia), en una fotografía de archivo. EFE/Mauricio Dueñas Castañeda

O Governo Nacional anunciou que emitiu o Decreto 441 de 2022, que regula e atualiza aspectos gerais de compras no setor de saúde e inclui mecanismos para proteger os usuários do sistema. A implementação foi realizada, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir e facilitar a assistência à saúde dos colombianos e melhorar o fluxo de recursos entre os atores.

A pasta da Saúde também especificou que este decreto foi o resultado de um trabalho conjunto entre os diferentes atores do setor e “reflete o progresso e a inovação nos instrumentos contratuais, visando o uso de métodos de pagamento voltados para a prestação integral de serviços, a não fragmentação destes serviços e a obtenção de resultados de saúde”.

Esses foram os parâmetros da nova política lançada pelo Ministério da Saúde e Proteção Social:

-Garantia de atendimento atempado e integral, sem barreiras.

-Fornecimento de informações que permitam tomar decisões informadas sobre seu provedor ou provedor, bem como o EPS ao qual eles desejam ser afiliados.

-Eliminação de autorizações para o cuidado de doenças como câncer infantil, câncer adulto, HIV, população materna e perinatal e promoção e prevenção da saúde.

-Modelos de cuidado que respondem a diferentes necessidades de saúde, de acordo com as diferenças populacionais e territoriais.

-Que os usuários em geral e especialmente aqueles com condições crônicas e de alto custo não sejam afetados por processos administrativos, como mudanças no provedor, rescisão antecipada de contratos ou atribuições populacionais.

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Da mesma forma, foi informado quais são os aspectos, tanto para a prestação de serviços de assistência individual quanto coletiva, quais prestadores, seguradoras, entidades territoriais, ARL, gerentes farmacêuticos e operadores logísticos devem levar em consideração a partir de agora:

-Atualização dos métodos de pagamento visando a obtenção de resultados de saúde.

-Inclusão da nota técnica como ferramenta de transparência para garantir a viabilidade financeira e operacional dos contratos.

-Atualização e padronização do conteúdo mínimo dos contratos.

-Regras para a renovação automática de contratos.

-Inclusão de provedores de tecnologias de saúde.

- Monitoramento obrigatório de acordos de disposição por meio de indicadores de gestão, qualidade e resultados de saúde, acompanhado de processos de auditoria e monitoramento para a nota técnica.

-Necessidade de definir pelas partes mecanismos para a entrega e atualização de informações com base em soluções tecnológicas, bem como canais de comunicação que incluem o uso de tecnologias de informação e comunicação.

-Os critérios relacionados à fatura de venda no setor de saúde são estabelecidos como título de segurança e são feitas provisões sobre seus apoios, devoluções, glosses e procedimentos de pagamento.

O decreto entra em vigor em 1º de maio de 2022 para contratos assinados após essa data e, a partir de 1º de julho do mesmo ano, os contratos em execução devem cumprir todos os regulamentos estabelecidos no documento.

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