Em meio a um declínio significativo nos casos de coronavírus que na Colômbia não ultrapassou mil casos por dia durante a última semana, trabalhadores e especialistas jurídicos lançaram um alerta sobre as crescentes dificuldades em emitir uma deficiência e isolamento devido ao coronavírus.
Em declarações exclusivas para a INFOBAE COLOMBIA, Adriana Escobar, especialista em direito do trabalho, afirmou que, embora a Circular Conjunta 004 de 2022 flexibilizasse o período de isolamento para pessoas sintomáticas e assintomáticas, a emissão desta diretriz não resolveu o problema para os empregadores desde o início da pandemia, sobre quem deve ser responsável pelo pagamento dos custos de isolamento e invalidez.
“Uma situação que pode afetar diretamente os empregadores, que não receberão reembolso por deficiência e pelo acesso dos trabalhadores a cuidados médicos em tempo hábil, porque quando um trabalhador registra uma ordem de isolamento por causa de um contato com uma pessoa que testou positivo para Covid-19 ou por apresentar alguns sintomas devidamente relacionada a essa doença, nem sempre é concedida uma deficiência que independentemente de sua origem possa ser recuperada ao Sistema Previdenciário em Saúde”, assegurou o especialista em depoimento para esta mídia.
Desta forma, Escobar garante que é necessário fazer um apelo urgente ao Governo Nacional para encontrar um equilíbrio entre trabalhadores e empregadores, para que estejam disponíveis alternativas que aliviem os custos trabalhistas dos funcionários para garantir a proteção do emprego, especialmente em empresas onde os recursos não existem são suficientes para garantir sem maiores traumas os excessos de custos gerados por tais isolamentos, especialmente quando ocorrem de forma repetitiva.
O especialista também explica que esta situação surge devido às múltiplas mudanças no padrão, uma vez que todas as empresas e empregadores pessoas físicas enfrentaram desafios econômicos, interpretação e implementação de medidas administrativas e regulatórias para seu caso particular.
“Em particular, as políticas implementadas para a gestão adequada de seus recursos humanos durante a pandemia, que têm variado constantemente com quarentenas obrigatórias, picos de contágio e comorbidades”, disse Escobar.
Sugere-se, portanto, que, devido a circunstâncias imprevistas em termos de isolamento preventivo, isolamento reativo, cobertura de invalidez e as medidas a serem implementadas, é aconselhável que os empregadores mantenham o cumprimento de seus protocolos de biossegurança, sem esquecer que cada setor empresarial e o empregador pode dar um passo adiante, projetando seus próprios protocolos adaptados às suas circunstâncias e necessidades, com vistas à prevenção do contágio e à sustentabilidade econômica do negócio.
Por outro lado, o ministro da Saúde, Fernando Ruiz Gómez, anunciou que o Governo deu luz verde para que o país aplique uma terceira dose da vacina da Pfizer contra a covid-19 aos colombianos entre os 12 e os 17 anos.
“Hoje anunciamos a expansão da vacina de reforço para a população de 12 a 17 anos com os produtos biológicos da Pfizer, o que nos permitirá fortalecer a proteção e a imunidade em adolescentes”, anunciou o ministro Ruiz.
Deve ser esclarecido que tal determinação ocorrerá após a última dose ter atingido quatro meses após a data de aplicação.
O ministério destacou o progresso na aplicação de vacinas em toda a Colômbia. “Concluímos as 80 milhões de doses de vacinas aplicadas, ultrapassando 82% da população com imunizados com pelo menos uma dose, e chegamos a 10 milhões de vacinas de reforço fornecidas no país.”
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