O congresso do Equador pediu ao Tribunal Constitucional que analise o veto parcial de Guillermo Lasso à lei do aborto em casos de estupro

O presidente Guillermo Lasso fez 61 objeções aos regulamentos que foram aprovados pela Assembleia Nacional e os baseou na inconstitucionalidade da norma.

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Vista general de la Asamblea Nacional de Ecuador, en una fotografía de archivo. EFE/José Jácome
Vista general de la Asamblea Nacional de Ecuador, en una fotografía de archivo. EFE/José Jácome

A Comissão de Justiça do Congresso equatoriano recomendou ao Legislativo que o veto parcial realizado pelo presidente Guillermo Lasso à lei de interrupção da gravidez em casos de estupro seja encaminhado ao Tribunal Constitucional, uma vez que as observações presidenciais sobre a lei são justificadas em casos alegados de inconstitucionalidades. Os legisladores da comissão consideram que a mais alta autoridade constitucional deve decidir se as objeções levantadas por Lasso violam ou não os preceitos estabelecidos na Constituição equatoriana.

Ao elevar a regra ao Tribunal Constitucional para emitir um parecer, o prazo de 30 dias para o processamento da lei no congresso após o veto presidencial seria suspenso e contado novamente assim que o Tribunal notificasse a Assembleia de sua resolução.

O legislador Alejandro Jaramillo, presidente do comitê legislativo, acredita que obterá 70 votos na sessão plenária do congresso para o veto parcial de Lasso a ser examinado pela Corte. Segundo Jaramillo, Lasso teve que consultar o Tribunal Constitucional antes de emitir seu veto: “ele derrubou o artigo 138 da Constituição, porque se considerasse que havia questões inconstitucionais, tinha que ter a decisão da Corte”, disse o membro da assembleia. Isso concorda com a legisladora Yajhaira Urresta, que apontou que das 61 objeções do presidente, 60 alegam alegadas inconstitucionalidades, portanto, o procedimento no Tribunal Constitucional é apropriado.

Entre as objeções da presidente está que a Assembleia Nacional defina como direito o procedimento para a interrupção da gravidez em casos de estupro, essa conceituação seria contrária à ordem jurídica. De acordo com o veto parcial de Lasso, o aborto não pode ser considerado um direito constitucional e garante que reconhecê-lo como tal violaria o artigo 45 da Constituição, que determina que “o Estado deve reconhecer e garantir a vida, incluindo cuidados e proteção desde a concepção”.

Segundo o Executivo, o congresso superou o decidido pelo Tribunal Constitucional, que, em abril de 2021, excluiu o texto de um artigo do Código Penal Abrangente do Equador e descriminalizou o aborto em casos de estupro para todas as mulheres vítimas desse tipo de violência sexual. Foi então que o Tribunal ordenou que a Assembleia legislasse sobre o acesso ao aborto em casos de estupro. De acordo com Lasso, os legisladores não cumprem os requisitos de definição para acesso à interrupção da gravidez nesses casos.

O veto parcial do presidente baseia-se no fato de que a objeção de consciência, dentro da lei sobre o acesso ao aborto em casos de estupro, viola o artigo 84 da Constituição, que afirma que “em nenhum caso a reforma da Constituição, leis, outras normas legais ou atos da autoridade pública violam a direitos que reconhece a Constituição”. A objeção de consciência dos médicos foi um dos pontos mais debatidos dentro do projeto, pois existem centros na rede de saúde onde há apenas um médico responsável, portanto, se esse profissional se recusou a realizar o aborto em caso de estupro, o acesso da vítima a tal um aborto seria violado procedimento.

O texto original previa que os abortos por estupro no Equador poderiam ser realizados até 12 semanas, com exceção de meninas, adolescentes e mulheres de áreas rurais e indígenas, porque para elas o prazo foi estendido para 18 semanas. O argumento usado pelos defensores do direito de decidir tem sido que, entre esses segmentos da população feminina, o acesso às instituições de saúde sexual é limitado. A resposta à objeção presidencial sugere que o prazo se refere à viabilidade do feto e não à gestante. Nesse caso, a viabilidade do feto, como organismo autônomo de sua gestante, diz a objeção, deve ser a mesma para todas as mulheres, independentemente da idade ou origem.

A objeção presidencial parcial, no sentido amplo, significa que o Presidente da República tem o direito de propor alterações a um texto legal aprovado pela Assembleia Nacional. No entanto, o veto parcial não significa que o aborto será novamente criminalizado sob o direito penal, mas que outras especificações de limite de tempo são propostas, por exemplo.

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