A Procuradoria Geral da Nação informou na segunda-feira, 28 de março, que solicitou à Jurisdição Especial para a Paz (JEP) que “estendesse excepcionalmente o prazo estabelecido para que as organizações interessadas apresentem denúncias de vítimas a esse judiciário”.
Vale ressaltar que esse prazo expirou em 21 de março e o pedido foi feito, segundo o Ministério Público, com o “propósito de assegurar a sua participação efetiva perante a jurisdição, bem como o princípio da igualdade”.
A Procuradoria-Geral da República também levantou o exposto, “tendo em mente que as organizações expressaram dificuldades em cumprir o prazo estabelecido, especialmente nos territórios onde o conflito persiste”.
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Da mesma forma, ele garantiu que causas como:
-Falta de garantias de segurança para os envolvidos na elaboração de relatórios.
-Dificuldades em coletar e processar informações como resultado das condições de ordem pública em suas regiões.
O órgão também observou que esses relatórios são insumos fundamentais para garantir que os macrocasos identifiquem as condutas mais graves e representativas cometidas durante o conflito armado. Por esse motivo, ele disse que o objetivo é “cumprir as obrigações internacionais e as vítimas e a sociedade colombiana para investigar, processar e punir os crimes mais graves por sua não repetição”.
Convém dizer que, na sua comunicação, o Gabinete do Procurador reconheceu os esforços do PEC para sistematizar os relatórios apresentados, bem como o facto de ter concedido uma primeira prorrogação para a apresentação dos relatórios, que, em princípio, expirou em 12 de julho de 2021 e durou até 21 de março de 2022.
Mesmo assim, ele apontou:
Em outro comunicado recente do Ministério Público, afirmou que fez um pedido para que os novos macrocasos abertos pelo PEC fossem tratados “de forma abrangente e não exclusiva, especialmente naqueles territórios onde não há condições seguras para as vítimas”.
“Grande parte dos territórios onde há vítimas distantes não teve oportunidade suficiente para reconhecer este projeto, uma situação que é um indicador claro de que a garantia de não repetição prevista no Acordo de Paz não chegou a esses territórios”, disse o delegado procurador com funções de coordenação perante o JEP, Jairo Acosta Aristizábal.
Da mesma forma, durante a intervenção que fez em uma das últimas audiências de observações de vítimas organizadas pelo PEC em diferentes departamentos do país, Acosta Aristizábal especificou que “não pode haver ignorância ou exclusão das condições das vítimas do conflito armado, na medida em que qualquer atraso ou o atraso pode envolver revitimização e ação com danos”.
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