Procurador supranacional após o perdão de Alberto Fujimori: “Vai ter que ser um relatório parcial”

Além disso, ele mencionou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de Direitos Humanos) está sendo instruída a ele sobre o pedido de medidas provisórias apresentado pelos representantes.

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O promotor supranacional, Carlos Reaño Balarezo, agente e representante do Perú junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de Direitos Humanos) observou que um relatório sobre a restituição do perdão humanitário não foi publicado e que “terá que ser um documento parcial”. Tudo isso como resultado do perdão concedido ao ex-presidente da República, Alberto Fujimori, que está com a saúde debilitada há vários semanas.

Este vai ter que ser um relatório parcial dado que, até agora, o Tribunal Constitucional julgamento não foi publicado para ter um pouco de clareza; além do fato de que a decisão é conhecida; sobre o que implica e os considerandos do TC, se o julgamento da Corte Interamericana, as resoluções sobre o cumprimento do CI e algumas outras considerações adicionais foi analisado”, disse ele ao El Comercio.

“Uma vez publicada a decisão da Corte Constitucional , muito provavelmente será que um relatório suplementar sairá à Corte Interamericana informando-a, mas também analisando as implicações e consequências da sentença”, acrescentou.

Por sua vez, ele disse que a Corte Interamericana está sendo informada sobre o pedido de medidas provisórias apresentado pelos representantes.

“A Corte Interamericana, conforme apropriado em uma disputa internacional, transfere essa solicitação ao Estado peruano para suas observações. A Corte Interamericana não adotou medidas provisórias no momento. Poderia adotá-los em um futuro próximo? essa já será a decisão da Corte, disse.

Sobre essas medidas, ele mencionou que poderia ser realizada uma supervisão reforçada, como fez em outros casos no processo de supervisão da execução de sentenças.

“Posteriormente, poderia emitir, e muito provavelmente, uma resolução supervisionando a execução da sentença e, nesses três cenários, indicar ao Estado vários aspectos da execução da sentença no caso Barrios Altos e La Cantuta e a supervisão do cumprimento de ambos. casos, levando em consideração vários elementos: a resolução suprema 281, a decisão do judiciário declarando a nulidade ou ineficácia desta resolução suprema e a decisão do Tribunal Constitucional in habeas corpus que declararia a nulidade do Supremo Tribunal Federal, continuou ao longo as mesmas linhas.

Em relação à resposta do TC, ele mencionou que o arquivo do habeas corpus foi transferido. A decisão ainda não é pública e o Ministério Público supranacional não é parte desse processo e não será notificado porque quem será notificado será o judiciário. Então, a resposta do Tribunal Constitucional não é extensa, por assim dizer, é uma resposta que carrega informações e os autos”, continuou.

Também enfatiza que a Corte Interamericana decidirá se concederá ou não medidas provisórias. “O Tribunal está reunido em uma sessão, não é que tenha se reunido porque esses eventos aconteceram. A Corte poderia, nesta sessão, determinar ações urgentes do presidente e depois ser validada pelo Plenário da Corte Interamericana em medidas provisórias. Posteriormente, a Corte Interamericana poderia emitir uma resolução supervisionando o cumprimento da sentença e fazer algumas considerações, como fez em maio de 2018 sobre a supervisão da execução da sentença”, comentou.

O Tribunal pode pronunciar-se, como eu disse, se deve ou não conceder medidas provisórias nos termos solicitados ou nos termos que o Tribunal julgar adequados. Também pode ser pronunciado em uma resolução que supervisiona o cumprimento da sentença indicando medidas a serem tomadas pelo Estado como supervisão reforçada ou possivelmente considerar aspectos da decisão do Tribunal Constitucional ou do Decreto Supremo que recupera força”, acrescentou.

“A Corte Interamericana terá que dar uma decisão definitiva, a pedido dos representantes (das vítimas) e informações ao Estado peruano, faz parte de sua obrigação e fiscalização do cumprimento da sentença”, continuou.

Finalmente, ele ressaltou que o prazo para a Corte Interamericana é aproximadamente o ano de 2017, quando a Resolução Suprema 281 foi publicada em 24 de dezembro concedendo perdão humanitário ao Sr. Alberto Fujimori. Diante dessa situação, os representantes enviaram várias comunicações à Corte Interamericana e vários resumos em dezembro de 2017.

“Foi realizada uma audiência pública sobre supervisão do cumprimento das sentenças nos Casos Barrios Altos e La Cantuta em 2 de fevereiro de 2018, após a qual a decisão da Corte Interamericana é datada de 30 de maio de 2018, notificada em junho. Então, estamos falando de seis meses desde o fato da emissão da Resolução Suprema (o perdão), três a quatro meses da audiência, mas isso também é uma classificação. Houve situações em que já passou em muito menos tempo, mas não há prazo”, concluiu.

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