Gabinete do Provedor de Justiça propõe reforma do sistema penitenciário e prisional do país

O órgão autônomo considera que a superlotação nos centros de detenção temporária representa um risco para as pessoas privadas de liberdade.

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Noviembre 22 de 2015.- El indulto no es un mecanismo nuevo a la hora de adelantar procesos de paz con grupos armados. Sin embargo, el perdón anunciado por el gobierno a 30 guerrilleros de las FARC, contempla un proceso de incorporación, en aras a la etapa del postconflicto.
Colprensa / ARCHIVO.
Noviembre 22 de 2015.- El indulto no es un mecanismo nuevo a la hora de adelantar procesos de paz con grupos armados. Sin embargo, el perdón anunciado por el gobierno a 30 guerrilleros de las FARC, contempla un proceso de incorporación, en aras a la etapa del postconflicto. Colprensa / ARCHIVO.

Na segunda-feira, o Provedor de Justiça, Carlos Camargo, propôs uma reforma abrangente do sistema penitenciário e prisional. Para o órgão autônomo, o problema da superlotação nas delegacias representa um risco para os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Camargo apresentou a proposta no fórum 'A crise da superlotação prisional: avanços e desafios a superar', que contou com a presença de autoridades do Ministério da Justiça, da Polícia Nacional, do Conselho Superior da Magistratura, do Instituto Nacional Penitenciário e Prisional (INPEC) e da Prisão e Unidade de Serviços Prisionais (Uspec).

“A crise prisional, somada aos acontecimentos dos últimos dias, destaca a necessidade de se realizar uma reforma legislativa que reoriente o sistema prisional e prisional”, explicou o Provedor de Justiça. Segundo Camargo, é importante restaurar a confiança da sociedade em suas instituições, “e que ela permita o cumprimento dos propósitos de custódia e proteção dos direitos humanos”, acrescentou.

Por esse motivo, o funcionário argumentou que é necessária uma nova política criminal que se concentre na prevenção do crime, facilite a reabilitação e permita quebrar o ciclo criminal de reincidência na prisão. “Precisamos de uma política criminal séria e coerente, que seja realmente útil na tarefa de proporcionar segurança aos cidadãos, mas sem negligenciar os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade”, disse Camargo.

A situação atual de superlotação

Com isso em mente, a Ouvidoria anunciou que nos próximos dias divulgará um relatório sobre as condições de direitos humanos e superlotação nos centros de detenção temporária em todo o país.

No momento, existem números atuais que indicam que o nível de superlotação nas prisões do Inpec é de 20,6 por cento; “o que representa uma superpopulação de 16.621 pessoas privadas de liberdade, para a capacidade de cotas que chega a 80.647”, disse a agência autônoma em um comunicado à imprensa.

A Provedoria de Justiça esclareceu que apesar de a percentagem ter caído nos centros de detenção face aos anos anteriores à pandemia de covid-19, isso tem uma razão fundamental: “a crise humanitária passou para centros de detenção temporária”, como os URIs do Ministério Público e da Polícia estações. “Há uma superpopulação de aproximadamente 17.647 pessoas face à capacidade máxima instalada, o que representa um número de superlotação de 217,4%”, lê-se no documento.

Entre as situações destacadas pela agência que afetam os direitos humanos dos presos estão: o acesso ineficaz aos serviços básicos, como a prestação de serviços de saúde e processos de reabilitação e reinserção social, a falta de qualidade dos alimentos que recebem e a falta de espaços de convivência adequados. que garantem condições sanitárias.

Embora os esforços do Estado tenham sido feitos para gerenciar a crise, Camargo diz que eles não foram suficientes. “Observamos com preocupação que a política criminal do Estado colombiano se caracterizou pela criação de novos crimes dentro do Código Penal e pelo aumento geral das sanções existentes”, disse o defensor. É por esta razão que há uma necessidade urgente de reformar o sistema penitenciário e prisional (...) com os mais altos padrões de qualidade, a fim de evitar qualquer risco de fuga”.

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