Alejandra Cuevas recupera sua liberdade

A SCJN ordenou a libertação imediata da mulher acusada de homicídio por Alejandro Gertz Manero, observando que o crime acusado dela nem existe

Alejandra Cuevas (69 anos) recuperou sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) ordenou a libertação imediata da mulher que está detida na prisão de Santa Martha Acatitla por 528 dias, acusado pelo procurador-geral da República, Alejandro Gertz Manero, do homicídio por omissão da morte de seu irmão Federico. Nunca houve nenhuma evidência concreta para responsabilizar essa mulher. Até o Tribunal determinou que a figura do crime pelo qual ele está preso desde outubro de 2020 nem existe.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal ordenou a libertação imediata de Alejandra Cuevas, considerando inexistente o crime pelo qual ele é acusado. A Corte também observou que não houve omissão de cuidados de saúde para Federico Gertz, mas também destacou que Laura Morán, muito menos sua filha, não poderia ser cobrada por essa responsabilidade.

Enquanto isso, Alonso Castillo, filho de Alejandra Cuevas, comentou à Infobae México que espera unanimemente que os 11 ministros e ministros ordenem a libertação imediata de sua mãe depois de analisar a substância do assunto, dizendo que ela é “uma mulher inocente que está presa há 528 dias sem ter cometido um crime e com uma figura que nem sequer existe no direito penal do país”.

Ele também observou que, desde o início do caso, o procurador-geral da República, Alejandro Gertz Manero, submeteu sua família à perseguição. Ele acrescentou que essa “tragédia” esperançosamente serviria como um precedente nacional para as próximas gerações.

Em setembro de 2015, Federico Gertz Manero, irmão do atual promotor mexicano, morreu. Ele tinha 82 anos e a causa de sua morte foi a deterioração de sua saúde. Alejandro Gertz culpou o parceiro romântico de seu irmão, que na época tinha 88 anos e quase 50 anos por estar com ele. Alejandro a acusou de homicídio por omissão de atendimento. Ao processo, ele acrescentou as filhas daquela mulher. Uma delas foi Laura, sogra do governador do Estado do México, Alfredo del Mazo. Ela desapareceu do caso. A outra é Alejandra Cuevas Morán, presa em 27 de outubro de 2020 enquanto viajava com seu filho Gonzalo no Paseo de la Reforma.

Em desespero para libertar a mãe, seus filhos Ana Paula, Alonso e Gonzalo Castillo Cuevas iniciaram uma espécie de negociação com o promotor: entregaram tudo o que ele pediu através de intermediários, como a entrega de obras de arte pertencentes a seu irmão, 3,5 milhões de pesos de uma conta compartilhada de o casal e a renúncia de Laura Morán à pensão mensal que Federico lhe havia deixado.

Mas Alejandra Cuevas não foi lançada. Em fevereiro de 2021, a Quarta Câmara Criminal do Superior Tribunal de Justiça da Cidade do México confirmou uma ordem de prisão formal. Ele a considerava “fiadora acessória” da saúde de Federico, ou seja, secundária responsável por sua saúde. Sua mãe, Laura, era a única responsável pela saúde de Federico. Também não pode ser chamado de fiador porque, de acordo com a lei mexicana, não estava em posição de ser tomado como tal.

(foto crianças fora da SCJN)

“A morte não pode ser atribuída à Sra. (Alejandra), porque não há disposição expressa nos regulamentos aplicáveis segundo a qual uma pessoa pode adquirir o status de fiador 'acessório' no dever de cuidado exigido a outra pessoa”, considera o Tribunal no projeto de lei que os ministros discutem esta segunda-feira e que procura conceder-lhe uma proteção clara e clara para a mulher de 69 anos, bem como sua libertação imediata.

Então, em meados de setembro, o Quinto Juiz Distrital de Amparo em Matéria Penal na Cidade do México concedeu um amparo que rescindiu os mandados de prisão contra Alejandra Cuevas e Laura Morán. A Procuradoria Geral da República (FGR), liderada por Alejandro Gertz Manero, desafiou o amparo.

Em seguida, três magistrados do Primeiro Tribunal Penal Colegiado do Primeiro Circuito da Cidade do México decidiriam se o recurso prosseguiu ou não. Para fins práticos, havia uma grande possibilidade de que Alejandra Cuevas recuperasse sua liberdade... até que, em um inesperado Por sua vez, o Tribunal mexicano atraiu o caso em novembro passado por ordem do promotor mexicano. O ministro presidente, Arturo Zaldívar, argumentou que eles decidiram fazê-lo porque, enquanto o caso estava sendo decidido nos tribunais, havia o perigo de influências que não davam espaço à imparcialidade da justiça.

O ministro Alberto Pérez Dayán foi encarregado de preparar o rascunho para discussão em plenário, que ocorreu em 15 de março. Sua proposta estava inclinada a devolver o caso aos tribunais da capital. Mas todos os outros ministros votaram contra, considerando que o caso deveria ser cuidadosamente estudado. Até cinco se manifestaram por libertar Alejandra Cuevas naquela época, mas faltava um voto para que isso fosse realidade.

(foto crianças fora da SCJN)

Quando estudado minuciosamente, era necessário um novo projeto. Agora estava a cargo do ministro Alfredo Gutiérrez. Em sua proposta, que está sendo discutida em 28 de março, o promotor de justiça decidiu conceder à mulher trancada proteção simples e simples e ordenar sua libertação imediata, ressaltando que o crime de que ela é acusada nem existe.

“Este Tribunal Pleno considera esse raciocínio fundamentado e suficiente para conceder-lhe amparo de maneira suave e clara (...) a câmara criminal responsável ignorou o princípio da legalidade, em seu aspecto de aplicação exata do direito penal, porque validou a existência de um status de fiador, que ele chamou de 'acessório', sem ser encontrado previsto no artigo 16 do Código Penal para o Distrito Federal, agora Cidade do México (...) sem respaldo legal, considerou que o reclamante tinha que evitar a morte do agora falecido”, diz parte do documento.

(AQUI ESTÁ O PARÁGRAFO DE PARTIDA PENDENTE QUE ENVIAREI)

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