Esta segunda-feira, 28 de março, o Ministério dos Transportes anunciou em comunicado que após a realização de exaustivas visitas de inspeção realizadas pela Superintendência de Transportes a vários postos de pesagem do país, a entidade abriu 11 inquéritos administrativos a concessionárias e operadores.
Da mesma forma, ele especificou que, com base nas evidências coletadas, como bilhetes de pesagem e outras documentações, foram encontradas inconsistências no controle do Peso Bruto do Veículo (GVP) de veículos de carga. Aparentemente, os investigados não estariam levando em consideração essas tabelas autorizadas pelo Ministério dos Transportes e também registradas no Registro Único de Trânsito Nacional (RUNT).
“Nas inspeções às estações de pesagem, a Delegação de Concessões e Infraestruturas supervisiona que os pesos brutos dos veículos autorizados pelo Governo sejam cumpridos, uma vez que, se forem estabelecidos valores diferentes do peso máximo permitido, não só a regulamentação será violada, mas a estado da infraestrutura, segurança rodoviária ou os direitos legítimos dos usuários”, disse o Superintendente de Transportes, Wilmer Salazar Arias.
Deve-se dizer que o Peso Bruto do Veículo é definido pelo Ministério dos Transportes e, além disso, está registrado no RUNT. Portanto, o fato de, supostamente, os investigados não atualizarem o software correspondente aos pesos máximos permitidos para veículos de carga, evidenciaria uma violação das regulamentações relacionadas a este serviço, afetando a segurança, qualidade, continuidade, livre acesso, oportunidade e eficiência no transporte sistema.
Esses foram os comportamentos que o portfólio considerou, poderiam gerar irregularidades:
1. Detrimento da infraestrutura rodoviária. Um dos principais objetivos do sistema integrado de mobilidade que compõe a infraestrutura de transporte terrestre é preservar o patrimônio rodoviário do país, mantendo as estradas em condições de qualidade e segurança. As estações de pesagem são instalações operacionais que fazem parte dessa infraestrutura, portanto, a não conformidade com a norma pode comprometer a rigorosa atividade de controle de excesso de peso, necessária para a manutenção da infraestrutura e segurança rodoviária.
2. Acidentes de trânsito Um controle adequado do chamado Peso Bruto do Veículo torna tecnicamente previsível a probabilidade de acidentes rodoviários devido a essa variável, pois é claro que um veículo com excesso de peso acelera a destruição da infraestrutura de transporte, reduzindo a vida útil do pavimento e, se for mantido, é claro que são condições sem nenhum controle, possivelmente reivindicações recorrentes ocorrem.
3. Comparenda injustificada: Como não há correspondência entre as tabelas do peso bruto máximo permitido para veículos rígidos de transporte de carga com dois (2) eixos, com o peso máximo permitido nas diferentes estações de pesagem, poderia gerar relatórios exclusivos de violações e recursos de transporte injustificado para os usuários da estrada. Além disso, o fato de transportar cargas abaixo do peso permitido gera perdas econômicas para transportadores e motoristas.
Concessões e operadores investigados
1. Neiva Girardot S.A.S.
2.Consorcio Vial Helios.
3.Concessão San Rafael SA
4.Alto Magdalena S.A.S.
5. Concessão do Pacífico 3.
6. RQS-Eastern Land Consortium.
7. Consórcio RQS-Ginebra Sur.
8.Através da 40 Express S.A.S.
9.BTS Dealer S.A.S. 1
10.Savannah do Oeste S.A.S.
11.Concessão Ruta al Mar S.A.S.
Se forem considerados responsáveis, tanto concessionárias quanto operadoras poderiam ser punidas com multas de até 700 salários mínimos legais em vigor.
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