No caso Alejandra Cuevas, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) anunciou que o projeto de resolução que será discutido na próxima segunda-feira, 28 de março, propõe a concessão de amparo simples e simples a ela e sua mãe, Laura Morán, e sugere ordenar sua libertação imediata.
No projeto liderado pelo ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, ele enfatiza que, para prender a Sra. Alejandra Cuevas “uma figura inexistente foi usada na legislação criminal: 'a do fiador acessório'”.
De acordo com a Constituição, não há crime sem lei, portanto, o projeto de lei afirma que a ausência da figura “fiador acessório” é suficiente para eliminar qualquer responsabilidade da Sra. Alejandra Cuevas na morte do Sr. Federico Gertz Manero, uma pessoa idosa com diferentes condições de saúde.
Laura Morán e sua filha Alejandra Cuevas foram detidas pelas autoridades da Justiça da Cidade do México supostamente responsáveis pelo assassinato de Federico Gertz Manero, irmão do atual procurador-geral da República. A acusação apresentada por Alejandro Gertz Manero afirma que eles foram negligentes no cuidado do falecido, argumentando que a Sra. Laura, como concubina (e Alejandra porque é filha do último), teve que cuidar “com toda diligência” para evitar sua morte.
Em seu novo projeto de lei, o Supremo Tribunal considerou que no processo penal foi atribuído ao acusado o dever de salvaguardar a vida de Federico Alejandro Gertz Manero, e explicou que no caso de Laura Morán era diretamente e Sra. Alejandra Cuevas indireta ou incidentalmente.
Portanto, os ministros da Corte debaterão se Laura Morán, de 88 anos, recebeu um dever de cuidado que excede o limite do que é razoável, pois, de acordo com o projeto de Ortiz Mena, não é possível esperar uma mulher sem conhecimento especializado e em uma situação franca de vulnerabilidade a comportar-se como se ela fosse habilidades excepcionais para evitar a morte de uma pessoa gravemente doente. Ao contrário do que Alejandro Gertz Manero disse em sua qualidade de delator.
Espera-se que o Plenário do Tribunal determine que a Sra. Laura Morán não pode ser responsabilizada pela morte de seu parceiro romântico, uma vez que ela razoavelmente não poderia evitá-la.
Em 2021, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação exerceu seu poder de atrair o caso e foi até 14 de março de 2022 que os ministros o discutiram pela primeira vez, considerando que naquela ocasião o projeto de resolução propunha devolver o arquivo aos tribunais da Cidade do México sob algumas recomendações. No entanto, o voto foi contra e o ministro presidente Arturo Zaldivar propôs uma análise substantiva.
Embora a sessão plenária tenha deixado claro que não havia elementos para que as autoridades da capital mexicana ordenassem a prisão preventiva de Alejandra Cuevas, naquela época o número necessário de votos não foi alcançado para conceder o amparo suave e simples ordenando a libertação imediata. Por esse motivo, a prisão do acusado foi desnecessariamente estendida, alegou a família de Cuevas.
Embora se espere que o plenário vote para conceder o amparo que resultará na libertação imediata de Alejandra Cuevas e na exoneração total de Laura Morán, para alguns analistas o que ficará claro é que o Ministério Público da Cidade do México e o judiciário da capital finalizaram o caso. contra o primeiro deles com base em um crime que não existe no código penal, uma vez que o projeto de lei a ser discutido nesta segunda-feira afirma claramente que não há crime se não estiver especificado na lei atual.
O Supremo Tribunal avançou esta semana os pontos e o significado do projeto do ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, que terá que ser discutido e votado em plenário, deixando claro que apenas o que está estabelecido no julgamento terá valor legal, uma vez que o caso seja resolvido.
CONTINUE LENDO: