Caso Alejandra Cuevas: SCJN poderia mostrar que CDMX a acusou de um crime que não existe

O Plenário do Tribunal discutirá se deve prender a mulher pela morte do irmão de Alejandro Gertz Manero, uma figura inexistente foi usada na legislação criminal: a de “fiador acessório”

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No caso Alejandra Cuevas, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) anunciou que o projeto de resolução que será discutido na próxima segunda-feira, 28 de março, propõe a concessão de amparo simples e simples a ela e sua mãe, Laura Morán, e sugere ordenar sua libertação imediata.

No projeto liderado pelo ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, ele enfatiza que, para prender a Sra. Alejandra Cuevas “uma figura inexistente foi usada na legislação criminal: 'a do fiador acessório'”.

De acordo com a Constituição, não há crime sem lei, portanto, o projeto de lei afirma que a ausência da figura “fiador acessório” é suficiente para eliminar qualquer responsabilidade da Sra. Alejandra Cuevas na morte do Sr. Federico Gertz Manero, uma pessoa idosa com diferentes condições de saúde.

Laura Morán e sua filha Alejandra Cuevas foram detidas pelas autoridades da Justiça da Cidade do México supostamente responsáveis pelo assassinato de Federico Gertz Manero, irmão do atual procurador-geral da República. A acusação apresentada por Alejandro Gertz Manero afirma que eles foram negligentes no cuidado do falecido, argumentando que a Sra. Laura, como concubina (e Alejandra porque é filha do último), teve que cuidar “com toda diligência” para evitar sua morte.

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Alonso, Gonzalo e Ana Paula Castillo Cuevas, filhos e netos de Alejandra Cuevas e Laura Morán, pediram à SCJN que resolvesse seu caso favoravelmente. (FOTO: MOISÉS PABLO/CUARTOSCURO.COM)

Em seu novo projeto de lei, o Supremo Tribunal considerou que no processo penal foi atribuído ao acusado o dever de salvaguardar a vida de Federico Alejandro Gertz Manero, e explicou que no caso de Laura Morán era diretamente e Sra. Alejandra Cuevas indireta ou incidentalmente.

Portanto, os ministros da Corte debaterão se Laura Morán, de 88 anos, recebeu um dever de cuidado que excede o limite do que é razoável, pois, de acordo com o projeto de Ortiz Mena, não é possível esperar uma mulher sem conhecimento especializado e em uma situação franca de vulnerabilidade a comportar-se como se ela fosse habilidades excepcionais para evitar a morte de uma pessoa gravemente doente. Ao contrário do que Alejandro Gertz Manero disse em sua qualidade de delator.

Espera-se que o Plenário do Tribunal determine que a Sra. Laura Morán não pode ser responsabilizada pela morte de seu parceiro romântico, uma vez que ela razoavelmente não poderia evitá-la.

Em 2021, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação exerceu seu poder de atrair o caso e foi até 14 de março de 2022 que os ministros o discutiram pela primeira vez, considerando que naquela ocasião o projeto de resolução propunha devolver o arquivo aos tribunais da Cidade do México sob algumas recomendações. No entanto, o voto foi contra e o ministro presidente Arturo Zaldivar propôs uma análise substantiva.

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Sessão da Sessão Plenária da SCJN. (FOTO: EFE/Supremo Tribunal de Justiça da Nação)

Embora a sessão plenária tenha deixado claro que não havia elementos para que as autoridades da capital mexicana ordenassem a prisão preventiva de Alejandra Cuevas, naquela época o número necessário de votos não foi alcançado para conceder o amparo suave e simples ordenando a libertação imediata. Por esse motivo, a prisão do acusado foi desnecessariamente estendida, alegou a família de Cuevas.

Embora se espere que o plenário vote para conceder o amparo que resultará na libertação imediata de Alejandra Cuevas e na exoneração total de Laura Morán, para alguns analistas o que ficará claro é que o Ministério Público da Cidade do México e o judiciário da capital finalizaram o caso. contra o primeiro deles com base em um crime que não existe no código penal, uma vez que o projeto de lei a ser discutido nesta segunda-feira afirma claramente que não há crime se não estiver especificado na lei atual.

O Supremo Tribunal avançou esta semana os pontos e o significado do projeto do ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, que terá que ser discutido e votado em plenário, deixando claro que apenas o que está estabelecido no julgamento terá valor legal, uma vez que o caso seja resolvido.

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