Dado o aumento de pessoas que morreram nos últimos meses devido ao vírus COVID-19, será importante levar em consideração os beneficiários do seu Afore, ou seja, aqueles que poderão coletar seus recursos em caso de morte.
Nesse sentido, a Comissão Nacional para o Sistema de Poupança para Aposentadoria (Consar) lembrou quantas pessoas um trabalhador pode registrar como beneficiários.
Por meio de suas redes sociais, ele garantiu: “Os recursos do seu Gerente de Fundo de Aposentadoria (Afore) são herdáveis.
Quantos beneficiários podem ser registrados?
De acordo com o Consar, uma pessoa pode cadastrar até 5 beneficiários, sejam menores ou adultos.
E é que as pessoas eleitas terão direito a uma pensão e, portanto, dispor dos recursos da Conta Individual na forma da referida pensão ou em uma única exposição.
Quem são eles?
- Viúva ou viúvo, se dependerem do trabalhador falecido.
- Crianças menores de 16 anos ou mais que essa idade se não puderem se sustentar com o próprio trabalho ou se estiverem estudando até os 25 anos.
- Pais do trabalhador, se moraram na mesma casa que o falecido.
- Na ausência de um cônjuge, a concubina ou a concubina também podem cobrar o valor do anterior, se o último depender financeiramente do trabalhador.
O único requisito para recuperar os recursos é ter direito a uma pensão pelo IMSS ou ter sido expressamente designado beneficiário pelo titular em seu afore.
Aqueles que desejam iniciar o procedimento devem seguir este procedimento:
1. Se você for um beneficiário legal, você vai à Subdelegação do IMSS para emitir a Resolução de Pensão correspondente.
2. O interessado deve ir ao Afore onde o trabalhador falecido foi registrado com os documentos que o credenciam como beneficiário e preencher o formulário de Disposição de Recursos que será fornecido lá.
Se os trabalhadores foram aposentados nos termos da Lei 73 da Previdência Social, os recursos serão entregues de acordo com os seguintes estatutos:
- Aposentadoria 97 (recursos acumulados de 1 de julho de 1997 até à data)
- Habitação 97 (recursos acumulados de 1 de julho de 1997 até à data)
- SAR 92 (recursos cumulativos de 1 de maio de 1992 a 1 de julho de 1997)
- Habitação 92 (recursos cumulativos de 1 de maio de 1992 a 1 de julho de 1997)
Por outro lado, se a pensão estiver sob a Lei da Previdência Social 97:
- SAR 92 (recursos cumulativos de 1 de maio de 1992 a 1 de julho de 1997)
- Habitação 92 (recursos cumulativos de 1 de maio de 1992 a 1 de julho de 1997)
Como se candidatar?
*O interessado deve dirigir-se à Subdelegação do Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS) ou ao Instituto de Benefícios Econômicos do Instituto de Seguridade Social e Serviços Sociais dos Trabalhadores do Estado (ISSSTE), a fim de emitir a resolução de pensão.
De acordo com o Consar, apenas a Chave de Registro Único de População (CURP) é necessária para o procedimento.
Se você for um Beneficiário Substituto, você deve ir ao Conselho Federal de Conciliação e Arbitragem ou Tribunal para obter o prêmio que o designa como beneficiário, ou ir ao Gabinete do Procurador Federal para a Defesa do Trabalho (Profedet) para aconselhamento jurídico gratuito.
*Posteriormente, você terá que comparecer ao Afore onde o trabalhador falecido foi registrado e preencher o formulário de Disposição de Recursos fornecido pelo Administrador.
O processo de registro também pode ser realizado através do AforeMobile, é um aplicativo que possui uma série de serviços como: abertura de contas, consulta e atualização de dados, contribuições voluntárias, entre outras.
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