Ministério Público cobrará ex-governador (e) de San Andrés por irregularidades no contrato de iluminação de Natal

Os eventos ocorreram depois que o furacão Iota passou pelo arquipélago.

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Na quarta-feira, 23 de março, a Procuradoria-Geral da República anunciou que entrou com o pedido de audiência de acusação contra o ex-governador encarregado de San Andrés Islas, Alen Leonardo Jay Stephens, como supostamente responsável pelo crime de contrato sem cumprimento de requisitos legais.

Explicou ainda que os elementos de prova provaram que os respetivos requisitos exigidos pelo concurso não foram cumpridos:

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O Ministério Público também garantiu que a audiência contra o ex-governador do departamento do arquipélago será realizada na data fixada pelo Tribunal Superior de Bogotá.

Deve-se lembrar que Jay Stephens atuou como governador responsável, entre outubro de 2020 e abril de 2021, após a suspensão do titular, Everth Julio Hawkins Sjogreen.

A investigação remonta a 2020, quando a Procuradoria Geral da República começou a verificar as condições em que a ilha se encontrava após a passagem do furacão Iota.

“É com surpresa que percebemos a assinatura deste contrato milionário em meio a uma emergência em que centenas de moradores de Providencia não têm teto para se abrigar da chuva”, explicou o Delegado da Controladoria para Participação Cidadã, Luis Carlos Pineda Téllez, durante sua supervisão visita em dezembro do mesmo ano.

Mas Jay Stephens não é o único ex-governador envolvido em um caso semelhante, no início de 2022 a Procuradoria-Geral da República emitiu uma declaração de acusações contra Ronald Housni Jaller (que exerceu entre 2016 e 2018), também por alegadas irregularidades nas contratações.

Parece que Housni Jaller concedeu o Concurso Público nº 06 e celebrou o contrato nº 822 de 2016 com os sócios da empresa 'Su Opportunity Servicio Ltda', que atuou como membros do conselho de administração da Sociedade de Produção de Energia de San Andrés e Providencia (SOPESA). S.A.E.S.P.), em que o ex-governador trabalhou por 16 anos.

Segundo o órgão fiscalizador, o ex-presidente do departamento teria violado o artigo 40 da Lei 734 de 2002, que se refere ao fato de que “todo servidor público deve se declarar impedido de atuar em uma questão quando tem um interesse particular e direto em sua regulação, gestão, controle ou decisão, ou se seu cônjuge ou um de seus parentes dentro do quarto grau de consanguinidade, segundo grau de afinidade ou primeiro civil, ou parceiros de fato ou de jure”.

A Procuradoria-Geral da República descreveu provisoriamente o suposto delito como grave, cometido como malicioso, uma vez que Housni Jaller não havia declarado seu conflito de interesses.

O processo foi enviado ao Gabinete do Procurador Delegado para o Julgamento Disciplinar (distribuição), perante o qual o objeto do processo pode apresentar isenções de responsabilidade, versão gratuita, fornecer e solicitar provas, se assim o desejar. Não há recurso contra essa decisão.

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