O Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS) possui alguns tipos de pensão que serão concedidos em determinadas circunstâncias, como a autorizada para invalidez permanente. Abaixo, explicaremos como processá-lo e quando ele pode ser solicitado.
O que é pensão permanente por invalidez? Deve ser executado no caso de o trabalhador sofrer um acidente ou doença na prática, também no caso de seu emprego implicar uma diminuição em sua capacidade de trabalho (incapacidade parcial) ou a perda de suas faculdades ou aptidões que o impeça de realizar qualquer trabalho pelo resto de sua vida (incapacidade total).
De acordo com o IMSS, será aplicado em caso de doença ocupacional ou acidente que o impeça de continuar seu trabalho. Para fazer isso, um parecer médico será solicitado para apoiar sua condição, seja incapacidade permanente total ou parcial.
Os afetados terão um período de até dois anos, período durante o qual os serviços médicos institucionais poderão solicitar uma revisão do estado de deficiência e o cidadão também terá o direito de solicitá-lo. No caso de o tempo estabelecido passar e não houver melhora, a pensão final será dada.
Como se candidatar a pensão de invalidez permanente?
*O procedimento pode ser realizado na Unidade de Medicina de Família ou na Subdelegação de destacamento das 8:00 às 15:00, ou conforme determinado pela Delegação.
*Você precisará considerar os seguintes documentos:
-Identificação oficial com foto.
- Qualquer documento ou meio de identificação emitido pelo IMSS, Infonavit ou um Afore, contendo o Número do Seguro Social e o nome do segurado ou pensionista.
-Comprovante de endereço.
-Chave de Registro de População Única (CURP).
-Extrato de conta, impresso obtido no site do Administrador do Fundo de Aposentadoria (Afore) que gerencia a conta individual ou contrato assinado com a Afore, não mais de seis meses antes da data do pedido da pensão ou benefício financeiro em questão, somente se a pessoa segurada contribuído a partir de 1 de julho de 1997.
Para ter acesso ao benefício, deve-se lembrar que o segurado deve estar em vigor em seus direitos, que sofreu um risco ocupacional resultando em incapacidade permanente total ou parcial para o trabalho e que a incapacidade para o trabalho foi regida pelos serviços médicos institucionais.
Outra oportunidade oferecida pelo instituto aos aposentados por incapacidade permanente é que a assistência financeira será fornecida como um fardo familiar para alguns parentes. Deste modo, o requerente da pensão deve indicar se tem beneficiários para a concessão de abonos de família ou, na sua falta, será elegível para assistência.
Os beneficiários credenciados são:
-Esposa
-Concubina
-Criança mais nova e até 16 anos
-Filho de 16 anos e estudante de até 25 anos.
-Filho incapacitado com mais de 16 anos
-Ascendente.- Você deve provar o parentesco e a dependência econômica do ascendente com o segurado. Não deve haver esposa, concubina e filhos do segurado ou pensionista, com o direito.
As pessoas que dependem do pensionista e precisam de apoio também terão que apresentar a documentação correspondente e se apresentar na Unidade Médica correspondente. Para obter mais informações sobre os documentos necessários, consulte o link a seguir. Aqui
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