Sobre o que é a Lei Lerdo: 161 anos após a morte de seu autor

Miguel Lerdo de Tejada, que era Ministro das Finanças e Crédito Público, morreu em 22 de março de 1861

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Esta terça-feira, 2 de março, marca 161 desde a morte de uma das figuras mais importantes durante a administração do presidente Benito Pablo Juárez García: Miguel Lerdo de Tejada, que ocupou o cargo de Ministro das Finanças e Crédito Público durante o governo de Juárez.

Miguel Lerdo de Tejada foi o autor de uma das leis que desencadeou a Guerra da Reforma, também conhecida como Guerra dos Três Anos. Esta foi a Lei sobre a Desvinculação de Fazendas Rurais e Urbanas de Propriedade de Empresas Civis e Eclesiásticas, que foi aprovada e decretada em 25 de junho de 1856, durante a administração do Presidente Ignacio Comonfort.

Essa lei é mais conhecida como Lei Lerdo, após o sobrenome de seu principal promotor, que atuou como Ministro das Finanças quando foi promulgada. Ele promulgou a venda de propriedades rurais da Igreja Católica e corporações civis a indivíduos, com o objetivo de incentivar a atividade econômica, criar uma classe média rural e obter impostos dela.

Isso fazia parte das chamadas Leis de Reforma, emitidas entre 1855 e 1861 pelo sistema político liberal do México, que iniciou uma reorganização do governo e a separação entre o Estado e a Igreja, que tinha um forte vínculo que os unia.

Benito Juarez (Foto: INAH)
Miguel Lerdo de Tejada foi Ministro das Finanças e Crédito Público durante o mandato de Benito Juárez. (Foto: INAH)

O objetivo econômico da legislação liberal sobre desvinculação era incentivar a pequena propriedade privada, o que significava para alguns serem capazes de adquirir a um bom preço vários bens enormes que a Igreja havia acumulado ao longo dos séculos, especialmente durante a época do Vice-Reino, mas por outro mão tinha um caráter sócio-político: a secularização da sociedade.

Desde então, o Estado assumiu a função de legislar sobre a questão religiosa, em particular sobre o regime patrimonial, ao qual a propriedade eclesiástica nacionalizada deveria estar sujeita. O pensamento liberal foi guiado pela necessidade de limitar o poder econômico e político da Igreja, com o objetivo de consolidar o poder do Estado: nenhum poder superior, seja dentro ou fora.

O princípio fundador da ordem jurídica mexicana foi a “independência do estado da Igreja”. Não eliminou a personalidade jurídica da Igreja, pois o artigo 130 da Constituição de 1917 seria posteriormente revogado, mas cortou seus poderes e poderes.

Em 1855, a corrente federalista foi influenciada pelos princípios do direito natural e pelas idéias da Revolução Francesa, incluindo: a necessidade de membros de um grupo social participarem da maneira pela qual a nação deveria ser constituída; o indivíduo acima de todas as corporações sociais; a submissão de o Estado de Direito; e o imperativo de que tudo seja acordado e estabelecido nas leis fundamentais com justiça.

Karina Hernandez
O objetivo econômico da legislação liberal sobre desvinculação era incentivar a pequena propriedade privada. Foto: Karina Hernandez/Infobae

Ignacio Comonfort tornou-se presidente em 11 de dezembro de 1855 e formou um gabinete composto por Guillermo Prieto, Melchor Ocampo, Ponciano Arriaga, Miguel Lerdo de Tejada e Benito Juárez. Este grupo de figuras liberais foi notavelmente distinguido por sua intensa atividade legislativa, que resultou em uma série de leis de natureza política liberal, mas também econômica. Entre os conceitos básicos está o de propriedade individual, uma expressão das ideias de liberalismo prevalecentes no final do século XVIII e na primeira metade do século XIX. Deu prioridade à ideia de direitos plenos e livre circulação do mercado, buscando regular os direitos de propriedade e privilegiando a posse individual.

A Lei Lerdo não implicava despejo e expropriação, conciliava admiravelmente os interesses do povo, do tesouro e do clero. Sua chave era limitar a capacidade patrimonial da Igreja, o que foi confirmado no artigo 27 da Constituição Federal de 1857, onde as corporações religiosas eram expressamente proibidas de adquirir ou administrar imóveis, exceto para edifícios destinados imediata e diretamente ao serviço ou propósito da instituição. É uma das leis liberais que moldaram a nova ordem jurídica e social dentro do federalismo mexicano, consolidando uma transformação em termos de direitos de propriedade. Muitas das propriedades foram leiloadas a estrangeiros e nacionais, resultando na formação de grandes propriedades.

Os reformistas sabiam qual seria a reação a enfrentar. Os opositores usaram todos os meios para frustrar as reformas, retratando-as como algo diabólico e empolgante para as pessoas, especialmente as comunidades indígenas. Os conservadores e a Igreja Católica recorreram a qualquer subterfúgio para tentar fugir da lei.

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