O Tribunal Constitucional está processando outra denúncia referente à descriminalização em alguns casos de suicídio medicamente assistido (SMA), como alternativa para acessar precocemente o direito de morrer com dignidade, em que o Ministério da Saúde se opõe a uma decisão substantiva do tribunal superior.
De acordo com o jornal El Tiempo, a pasta da saúde enviou um conceito ao Tribunal sobre o estudo da ação movida pelo Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais DesCLab, uma plataforma, escritório de advocacia e escritório de consultoria que busca “colocar os direitos humanos em ação”.
O Ministério da Saúde assumiu a mesma posição que a Procuradoria Geral da Nação, que o Tribunal Constitucional não deve decidir sobre a petição, mas que deve ser o Congresso da República que legisla sobre o assunto, por duas razões principais.
O processo do DesCLab argumenta que é incompatível permitir a eutanásia, um direito protegido e que foi estendido pelo próprio Tribunal Constitucional, ao mesmo tempo em que é ilegal prestar ajuda ao suicídio medicamente assistido. Por meio desse processo, buscam que os participantes da AMS, quando há consentimento livre, diagnóstico de lesão corporal ou doença grave e incurável, dor física ou mental grave que afete a ideia de vida digna do paciente, não cometam crime.
A primeira razão do Ministério da Saúde para a possibilidade de incluir o suicídio assistido em alternativas ao fim voluntário da vida que está sendo discutido pelo Congresso é que esse direito às liberdades individuais já está garantido pela descriminalização da eutanásia. Nesse caso, o Tribunal só pode decidir garantir os direitos fundamentais.
“A ausência da opção da SMA não limita o direito fundamental de morrer com dignidade antecipadamente, nem impede a prestação de assistência quando as condições de acesso a tal opção são cumpridas”, diz o conceito citado pelo jornal El Tiempo, que afirma que as alternativas a isso garantia não são infinitas; bem como que a eutanásia não é comparável ao suicídio assistido.
A outra razão para o Ministério da Saúde é processual. De acordo com o conceito, criar a alternativa por meio da descriminalização afeta a forma como ela será desenvolvida, além do fato de que o GHS requer estruturas, medicamentos, assistência, entre outras condições.
Da mesma forma, ele acredita que fazê-lo poderia “aprofundar as já complexas tensões jurídico-previdenciárias resultantes da ausência de uma lei”. Essa situação ficou evidente nos casos de eutanásia realizados em 2021, que foram prejudicados por várias interpretações de decisões judiciais.
Para o Ministério Público, essa é a razão pela qual o debate não é mais responsabilidade do Tribunal, mas do Congresso. Em sua opinião, ele argumentou que o controle da criminalização da alta corte visa impedir que um direito em seu núcleo seja afetado e não a preencher lacunas na regulamentação.
O Ministério Público sustenta que o direito de morrer com dignidade é protegido com a possibilidade de eutanásia, pelo que a descriminalização do suicídio assistido é da competência do Congresso, de estender a proteção à liberdade de decisão pelo fim da vida, que já foi protegida pelo Tribunal Constitucional.
“O Ministério Público não nega que o suicídio assistido possa se tornar uma alternativa para garantir o direito de morrer com dignidade, mas o fato é que, sob o princípio da separação de poderes, ele deve ser autorizado como procedimento válido para fazer a transição para a morte prematura pelo Congresso, através de uma lei deliberada aprovada pelos representantes do povo e não pelo Tribunal Constitucional”, citou o jornal El Tiempo.
Na eutanásia, é o pessoal médico que induz a morte do paciente, enquanto no suicídio medicamente assistido é o mesmo paciente que, como o nome indica, causa a morte a si mesmo, acompanhado por um profissional.
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